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Se o eleitor faz 70 anos entre o primeiro e o segundo turnos, ele precisa votar? Entenda

No Brasil, o voto passa a ser facultativo para cidadãos que completarem 70 anos

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O voto é facultativo para eleitores que completam 70 anos no Brasil, conforme o artigo 14 da Constituição Federal.
  • Eleitores que fazem 70 anos entre o primeiro e o segundo turnos não precisam votar no segundo turno, mas o voto é obrigatório no primeiro turno.
  • Eleitores com mais de 60 anos têm direito a atendimento prioritário, e aqueles com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta nas filas.
  • Seções eleitorais devem ser acessíveis para idosos, e eleitores com mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de confiança ao votar.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Idosos que completam 70 anos entre um turno ou outro têm direito ao voto facultativo Marcelo Camargo/Agência Brasil

O voto é facultativo para eleitores com 70 anos ou mais no Brasil, segundo o artigo 14 da Constituição Federal. Apesar de esse continuar sendo um direito fundamental de todos, os idosos acima dos 70 não precisam justificar a ausência, nem sofrem penalidades, caso não compareçam às urnas no primeiro turno (4 de outubro) e eventual segundo turno (25 de outubro).

Contudo, há um grupo de eleitores que fazem aniversário entre um turno ou outro. Neste caso, os cidadãos que completarem 70 anos após o primeiro turno não precisam votar nem justificar no segundo. Ainda assim, o voto deles continua obrigatório no primeiro turno.

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Caso passem três eleições sem votar (cada turno conta como uma eleição), o título também não será cancelado, diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar.

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Atendimento prioritário

Os eleitores com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já aquelas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, sendo sempre as primeiras da fila.

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Aqueles que têm mobilidade reduzida poderão ser auxiliados por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação. Os acompanhantes também têm garantia de prioridade.

Ainda as seções eleitorais para os idosos devem ser montadas de modo a facilitar o percurso da eleitora ou do eleitor, certificando-se de que as rotas de acesso estão livres de obstáculos.

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O eleitorado acima de 70 anos que não coletou a biometria e deseja votar nas eleições de 2026 deverá ir até um cartório eleitoral referente à sua zona de votação para realizar a coleta biométrica. A pessoa não precisa de comprovante de isenção em relação ao voto.

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