Saiba se eleitor acima de 70 anos pode votar no primeiro turno e não no segundo
Voto é facultativo a partir dessa idade; por conta disso, eleitor não precisa justificar
2026|Do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A partir do momento em que o cidadão completa 70 anos, o voto passa a ser facultativo no Brasil. Isso significa que a decisão de votar cabe única e exclusivamente ao eleitor neste caso. Os idosos acima dos 70 não precisam justificar a ausência, sem sofrer penalidades, caso não compareçam às urnas no primeiro turno (4 de outubro) e eventual segundo turno (25 de outubro).
Caso o eleitor decida votar apenas no primeiro turno e não no segundo, ele não precisará justificar, nem pagará qualquer multa posterior. Mesmo que passem três eleições sem votar (cada turno conta como uma eleição), o título também não será cancelado, diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar.
Veja Também
Como funciona o atendimento prioritário?
Os eleitores com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já aquelas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, sendo sempre as primeiras da fila.
Aqueles que têm mobilidade reduzida poderão ser auxiliados por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação. Os acompanhantes também têm garantia de prioridade.
Ainda as seções eleitorais para os idosos devem ser montadas de modo a facilitar o percurso da eleitora ou do eleitor, certificando-se de que as rotas de acesso estão livres de obstáculos.
🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa
🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲


















