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Termina nesta quinta o prazo para solicitar voto em trânsito; saiba como fazer

Medida possibilita que eleitores votem mesmo estando fora de suas zonas eleitorais

2026|Débora Sobreira*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito, permitindo votar fora de suas zonas eleitorais.
  • A solicitação pode ser feita online no site do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais, desde que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
  • É possível escolher diferentes municípios para cada turno; no mesmo estado, vota-se para todos os cargos, mas em outro estado ou morando no exterior, apenas para presidente.
  • O prazo para cancelar o pedido de voto em trânsito também termina em 20 de agosto; após essa data, é necessário justificar ausência na votação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Solicitação pode ser feita online no site do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais José Cruz/Agência Brasil - Arquivo

Eleitores que estarão longe de suas zonas eleitorais, seja no primeiro ou no segundo turno das eleições neste ano, têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito, medida que permite o voto em outra localidade.

A medida vale para qualquer eleitor que esteja em dia com a Justiça Eleitoral e se encontre fora de seu município de referência — portanto, fora de sua zona eleitoral — durante o período eleitoral.


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Como solicitar?

O pedido pode ser feito pela aba Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o eleitor já tenha sua biometria cadastrada; para quem não possui, é possível o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral, basta apresentar um documento oficial com foto.

Orientações na inscrição

O eleitor deve informar o município e o local onde deseja votar no momento da inscrição, além de informar se o pedido vale para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. No entanto, antes de confirmar a escolha, é importante conferir se há vagas disponíveis no local.


É possível escolher duas localidades diferentes para cada turno, mas as regras podem variar.

Quem estiver em outro município no mesmo estado poderá votar para todos os cargos eletivos: deputados federal e estadual, senador, governador e presidente da República. No caso de eleitores que estiverem em outro estado, ou de brasileiros que residem no exterior, mas estarão no Brasil no período eleitoral, somente será permitido o voto para presidente.


A relação dos locais de votação para quem solicitou o voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos tribunais regionais eleitorais e será atualizada até o último dia de cadastro (20 de agosto).

É possível desfazer o pedido?

O dia 20 de agosto é também o último dia para cancelar a solicitação de voto em trânsito; após essa data, caso haja um imprevisto e o eleitor acabe permanecendo no seu local de referência, não será possível exercer o voto e, além disso, deverá justificar a ausência no processo eleitoral.


Voto em trânsito X Tranferência Temporária de Seção Eleitoral

Existem duas formas de votar fora de sua zona eleitoral. O voto em trânsito é feito quando um eleitor se encontra fora do município de origem. Já o TTE (Transferência Temporária de Seção Eleitoral) atende a situações específicas, como expediente de trabalho durante as eleições ou necessidades que exigem uma melhor acomodação.

No caso do TTE, o prazo para solicitar vai até 28 de agosto.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

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