TSE analisa limites para uso de IA nas eleições após vídeo de Bolsonaro
Corte deve fixar parâmetros para uso de deepfakes durante a campanha eleitoral deste ano
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) realiza nesta terça-feira (1º) um julgamento que vai definir os limites para o uso de conteúdos gerados por inteligência artificial na propaganda política das eleições de 2026.
Os ministros da Corte analisam uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que contesta a utilização de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, produzido por IA, exibido durante uma convenção partidária do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
O caso é tratado nos bastidores como um marco regulatório prático, que deve ajudar a definir juridicamente o que configura ou não um deepfake e como esse tipo de conteúdo pode ser usado pelos candidatos.
O vídeo de Bolsonaro, feito por IA, simulava a imagem e a voz do ex-presidente. No discurso, ele justificava sua ausência por estar preso e pedia apoio político ao filho nas eleições.
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A versão gerada por computador declarava: “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz, feita com inteligência artificial”, e prosseguia pedindo votos para Flávio Bolsonaro com o mote: “O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”.
A Federação Brasil da Esperança acionou o TSE, dizendo que a exibição do material configurou propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial. Para a coligação autora da ação, a peça buscou realizar uma transferência direta de capital político de forma artificial, utilizando-se de mecanismos proibidos pela legislação eleitoral vigente.
O que diz a lei eleitoral
De acordo com as normas que regem a eleição, é expressamente vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados que tenham potencial para desequilibrar a disputa ou ferir a integridade do processo eleitoral.
A lei proíbe o uso de áudio, vídeo ou a combinação de ambos gerados sinteticamente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoas, prática conhecida internacionalmente como deepfake.
O termômetro nos bastidores do tribunal indica que a Corte deve optar pela aplicação de multa aos responsáveis pelo vídeo de Bolsonaro, evitando penalidades extremas neste caso específico, mas servindo de forte advertência aos demais candidatos.
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