Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

União, PP, PL e federação do PT terão os maiores tempos de propaganda eleitoral neste ano

Representatividade dos partidos e federações na Câmara será usada pela Justiça Eleitoral para calcular o tempo de rádio e TV

2026|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE divulgou a tabela de bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados para distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV.
  • A propaganda eleitoral começa em 28 de agosto, com tempo distribuído proporcionalmente ao número de deputados eleitos por cada partido ou federação.
  • 90% do tempo de propaganda é distribuído conforme a representação na Câmara, enquanto 10% é dividido igualmente entre todos que atendem os requisitos legais.
  • Para coligações em eleições majoritárias, considera-se a soma dos deputados dos seis maiores partidos ou federações da aliança.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Distribuição segue critérios previstos na legislação eleitoral Caroline Pacheco/PUCRS - Arquivo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela com o tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados, documento que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da definição das regras de participação nos debates das eleições deste ano.

A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa em 28 de agosto, 35 dias antes da antevéspera da eleição. Como o tempo de propaganda eleitoral é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos por partido ou federação, legendas com maior representação na Câmara dos Deputados terão mais tempo de exposição na televisão e no rádio.


Leia Mais

O TSE considerou partidos e federações de 510 deputados federais eleitos em 2022 que atenderam aos requisitos da chamada cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017. Essa norma estabeleceu requisitos mínimos para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Veja como ficou a tabela:


  • Federação União Progressista (União e PP): 104 deputados;
  • PL: 98 deputados;
  • Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81 deputados;
  • PSD: 42 deputados;
  • MDB e Republicanos: 41 deputados cada;
  • PODE: 20 deputados;
  • Federação PSDB-Cidadania: 18 deputados;
  • PDT: 16 deputados;
  • PSB e PSOL: 15 deputados cada;
  • Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade): 12 deputados;
  • Avante: 7 deputados.

Pelas regras da legislação eleitoral, 90% do tempo da propaganda gratuita é distribuído proporcionalmente ao número de representantes de cada partido ou federação na Câmara dos Deputados. Os 10% restantes são divididos igualmente entre todas as legendas e federações que tenham candidatos e preencham os requisitos legais.

Nas eleições majoritárias, quando há coligações, a legislação determina que seja considerada a soma do número de deputados dos seis maiores partidos ou federações que integrem a aliança.


*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

Search Box

🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa

🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.