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CorteIDH condena Argentina por violar direitos de 20 militares

Internacional|Do R7

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San José, 15 dez (EFE).- A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou nesta segunda-feira a Argentina por ter violado os direitos de 20 militares que, na década de 80, estiveram em prisão preventiva acusados de fraude, e decretou que eles devem ser indenizados. A CorteIDH, com sede em San José, na Costa Rica, determinou que o Estado argentino violou os direitos à liberdade pessoal e à presunção de inocência dos militares. A Argentina terá que pagar US$ 3 mil a cada uma das 20 vítimas como indenização por danos imateriais, assim como US$ 10 mil a cada um dos dois representantes das vítimas, de acordo com a sentença. Além disso, também deverá reintegrar ao Fundo de Assistência Legal de Vítimas da Corte Interamericana de Direitos Humanos a quantia de US$ 7.244 por despesas durante a tramitação do caso. A condenação é relaciona com a violação do direito à liberdade pessoal e ao de um julgamento justo nos processos internos realizados, desde 1980, de oficiais pelo crime de fraude militar, em cumprimento às disposições do Código de Justiça Militar (CJM) então vigente. Por esse delito, 20 militares foram condenados pelo Conselho Supremo das Forças Armadas em junho de 1989. Eles apresentaram recursos à jurisdição ordinária, que foram rechaçados em 1995, mas as penas impostas a 19 condenados foram reduzidas, e um deles acabou sendo absolvido. A CorteIDH indicou em sua sentença que não tem competência para conhecer os fatos ocorridos antes de 5 de setembro de 1984, data em que a Argentina aceitou estar sob sua jurisdição. "A Corte considera que o período entre dois anos e meio e dois anos e 11 meses em que eles estiveram detidos em prisão preventiva com posterioridade à competência da Corte, sem que fosse resolvida a situação jurídica dos processados vulnerabilizou a razoabilidade do prazo", diz o texto da sentença. A Corte considera que o Estado argentino violou o direito à liberdade pessoal dos militares de sobrenomes Argüelles, Aracena, Arancibia, Candurra, Cardozo, Di Rosa, Galluzzi, Giordano, Machín, Maluf, Marcial, Mercau, Morón, Muñoz, Óbolo, Pérez, Pontecorvo e Tomasek. A todos eles, mais outros dois de sobrenomes Allende e López, o Estado violou também o direito de atendimento por um advogado de sua escolha, segundo a decisão divulgada nesta segunda-feira. A Corte também absolveu o Estado por algumas supostas violações à proteção judicial e aos direitos políticos. A CorteIDH é parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), e suas resoluções são de acatamento obrigatório para seus países-membros. EFE mjb/id

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