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Israel aprova lei que autoriza alimentação forçada em presos em greve de fome

Internacional|Do R7

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Jerusalém, 30 jul (EFE).- O parlamento de Israel aprovou nesta quinta-feira uma polêmica lei que permitirá alimentar de forma forçada presos que fizerem greve de fome, apesar das críticas de organizações médicas e de direitos humanos. A nova regra foi criada, sobretudo, para os palestinos. Centenas fizeram longas greves de fome nos últimos anos, a maioria como forma de protesto contra a detenção administrativa, recurso amplamente usado por Israel e que permite prender, sem acusação ou julgamento, uma pessoa por seis meses, renováveis de forma indefinida. A lei foi aprovada no início da manhã de hoje com 46 votos a favor e 40 contra, informou o serviço de notícias israelense "Ynet". "O parlamento aprovou uma lei horrenda, que expõe a natureza antidemocrática de seus membros. É uma lei que obriga a comunidade médica de Israel a violar a ética para obter lucro político, como outros regimes obscuros fizeram na história", disse à Agência Efe Hadas Ziv, coordenadora do Comitê de Ética da ONG Médicos pelos Direitos Humanos de Israel. "Agora a comunidade médica terá que decidir se rejeita completamente ser um instrumento da tortura. A lei faz da medicina uma ferramenta de castigo e opressão", completou. A Anistia Internacional (AI) também tinha pedido em junho que Israel não aprovasse a alimentação forçada, ao considerá-la como uma prática "cruel e desumana" contra os presos. Segundo a entidade, cinco prisioneiros morreram no país quando foram submetidos a esse tipo de procedimento entre 1970 e 1992. "A lei representa uma violação dos direitos humanos e da dignidade dos presos, que têm direito a fazer greve, como deixa clara a Declaração de Malta", disse a porta-voz da AI, Mariam Farah. Um dos últimos casos de greve de fome foi o do palestino membro Khader Adnan, que permaneceu 55 dias sem comer para protestar contra uma nova detenção administrativa de Israel, que o manteve preso por quase um ano sem acusá-lo de nenhum crime. EFE aca/lvl

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