AGU recorre para PF investigar advogado de agressor de Bolsonaro
Zanone de Oliveira, que defende Adélio Bispo, pode voltar a ser investigado formalmente caso recurso da Advocacia-Geral da União seja acatado
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou nesta segunda-feira, dia (25), que entrou com recurso para a PF (Polícia Federal) retomar a investigação contra o advogado Zanone de Oliveira, defensor de Adélio Bispo, autor da facada contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O recurso da AGU pretende derrubar decisão liminar do TRF-1 que, no início do mês, suspendeu a investigação aberta com a apreensão de documentos e do celular do advogado. Na decisão agora contestada pela AGU, o desembargador Néviton Guedes atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou que o advogado teve violado seu sigilo funcional.
No pedido de recurso, o delegado Rodrigo Morais Fernandes, responsável pelo inquérito, alegou que a intenção da apuração não é infringir o sigilo entre o cliente e o advogado, mas descobrir quem está pagando a defesa de Adélio Bispo, que pode ser o um criminoso interessado na morte de Bolsonaro.
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Em 14 de fevereiro, o R7 mostrou que a PF ainda está atrás de indícios de envolvimento de um suposto mandante, após seis meses de investigação. Todas as linhas de apuração estão sendo utilizadas, seja para tentar identificar um mandante ou se Adélio Bispo agiu mesmo sozinho. Um laudo psiquiatra de Adélio, que foi anexado ao processo, aponta que ele é paranoico, ou seja, ele pode ser considerado inimputável pela Justiça.
Apesar de chamar o ataque a Bolsonaro de “um dos mais sérios crimes já praticados contra a democracia em nosso país”, o desembargador Néviton Guedes argumentou que “não se pode compreender como tais medidas possam ter sido consideradas legítimas”.
Para o magistrado, a decisão que autorizou as apreensões não apontou indícios de qualquer ilícito cometido pelo advogado de Adélio ou de que ele tenha sido pago por alguma organização criminosa.
Néviton Guedes disse na sentença que “a quebra do sigilo profissional, sem que o advogado seja ele mesmo objeto de investigação, é uma grave violação que o Estado impõe à relação de confiança que os cidadãos depositam e devem poder depositar nesse profissional, que a própria Constituição reconhece ser essencial à administração da Justiça”.