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Caso Alice: MP vai recorrer de decisão judicial sobre julgamento dos suspeitos do crime

Segundo a denúncia, Alice Martins Alves foi espancada em outubro de 2025 após deixar de pagar uma conta de R$ 22 em um bar

Minas Gerais|Lucas Eugênio, da RECORD MINAS, com Maria Luiza Reis, do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério Público de Minas Gerais vai recorrer da decisão judicial sobre o julgamento dos suspeitos da morte de Alice Martins Alves.
  • Alice foi espancada em outubro de 2025 após não pagar uma conta de R$ 22, resultando em múltiplas fraturas e morte dias depois.
  • Apenas um dos suspeitos, Arthur Caique, será levado a júri popular, enquanto Willian Gustavo foi impronunciado devido à falta de indícios suficientes.
  • A juíza retirou qualificadoras como feminicídio e meio cruel, mas manteve o homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa.

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Alice Martins, de 33 anos, foi brutalmente espancada, teve o nariz e costelas quebrados e o intestino perfurado
Alice Martins, de 33 anos, foi brutalmente espancada, teve o nariz e costelas quebrados e o intestino perfurado

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) informou, na noite desta segunda-feira (11), que vai recorrer da decisão da Justiça mineira sobre o julgamento dos suspeitos da morte da mulher trans Alice Martins Alves, espancada na Savassi, região Centro-Sul de Belo Horizonte, em outubro de 2025.

“Embora um dos denunciados tenha sido pronunciado, o MPMG contesta a exclusão de qualificadoras fundamentais que, no entendimento da Promotoria de Justiça, foram devidamente comprovadas durante a instrução processual”, informou.


O Ministério Público também declarou que apresentará o recurso para modificar a decisão, com a pronúncia do segundo denunciado, com o objetivo de garantir que ambos respondam perante o Tribunal do Júri.

Decisão judicial

Na decisão, publicada na última quinta-feira (07), apenas o garçom Arthur Caique Benjamin de Souza será levado a júri popular. Já o outro denunciado no caso, Willian Gustavo de Jesus do Carmo, foi impronunciado, quando a Justiça entende não haver indícios suficientes para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri. Testemunhas afirmaram que ele permaneceu afastado durante a ação. A sentença ressalta, porém, que a impronúncia não impede nova denúncia caso surjam novas provas.


A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Apesar da pronúncia de Arthur, a magistrada revogou a prisão preventiva dele e determinou o uso de tornozeleira eletrônica, além de outras medidas cautelares, como proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima. A data do julgamento ainda não foi definida.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, Alice foi espancada na madrugada de 23 de outubro de 2025 após deixar de pagar uma conta de R$ 22 em um estabelecimento da Savassi. Conforme a acusação, os garçons teriam perseguido a vítima após ela sair do local e iniciado uma série de socos e chutes.


Alice sofreu múltiplas fraturas nas costelas e lesões internas graves. Ela morreu dias depois, em 9 de novembro, no Hospital Unimed, em Betim, em decorrência de um quadro de sepse generalizada.

Na decisão, a juíza entendeu que há indícios suficientes de autoria em relação a Arthur Caique. Entre os elementos citados estão depoimentos de testemunhas, laudos periciais e o relato de um motociclista que teria presenciado parte das agressões.


Uma das testemunhas afirmou ter visto Alice caída no chão enquanto Arthur fazia movimentos como se fosse chutá-la. Segundo o depoimento, o acusado também teria xingado a vítima e se referido a ela no masculino durante a discussão.

Feminicídio

A magistrada, no entanto, retirou duas qualificadoras da denúncia: o meio cruel e o feminicídio. Sobre a acusação de transfobia, a juíza afirmou que, apesar da gravidade do caso, não encontrou elementos suficientes para concluir, nesta fase do processo, que o crime ocorreu em razão da identidade de gênero da vítima.

“O que teria motivado o suposto crime foi uma desavença acerca do pagamento de uma conta”, escreveu a magistrada.

Mesmo assim, Arthur será julgado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Alice estaria embriagada e em condição reduzida de reação no momento das agressões. A agravante de motivo fútil também foi mantida.

Em nota, a defesa de Willian afirmou que a decisão reconhece oficialmente a ausência de indícios de autoria e criticou a exposição pública sofrida pelo cliente ao longo do caso. Os advogados também disseram que continuarão colaborando para a identificação dos “verdadeiros responsáveis” pelas agressões.

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