Cemig é condenada a indenizar empresa destruída por incêndio
Fogo começou após uma série de quedas de energia e foi causado por um curto-circuito
Minas Gerais|Do R7
A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) foi condenada a indenizar uma empresa destruída por um incêndio em Belo Horizonte. O fogo, que começou após uma série de apagões, atingiu todo o estoque de produtos e interrompeu a produção da companhia por dois meses e meio.
Na ação, a Polibor conta que em 16 de novembro de 2009 ocorreram oscilações e queda de energia. Após o último apagão, os funcionários foram surpreendidos por labaredas no galpão da empresa, que logo se propagaram, destruindo completamente o maquinário e o estoque de produtos. Por um período de dois meses e meio a empresa ficou parada, porém os salários de seus funcionários eram pagos normalmente.
Por conta da perda do maquinário e do estoque, foi pedida indenização no valor de R$ 295 mil. Pelos salários dos funcionários, foi feito um pedido de lucros cessantes calculado em R$ 26 mil. A empresa também pediu indenização por danos morais.
A Cemig se defendeu argumentando que não cometeu ato ilícito, logo não era responsável por indenizar. Informou também que no dia do incêndio a rede elétrica foi interrompida emergencialmente para retirada de galhos de árvore, porém isso não foi a causa do acidente, porque o serviço foi realizado em ponto distante da empresa.
O magistrado, em sua decisão, afirma que a prestadora de serviço público deve ressarcir pelo dano causado e cabe a quem é lesado apenas provar o dano sofrido. Tal comprovação foi produzida por laudo pericial da Polícia Civil, no qual foi identificado o curto-circuito que iniciou o incêndio, evidenciando a falha na prestação de serviços pela Cemig.
Os valores das indenizações ainda serão calculados, pois será necessário apurar o que de fato existia no local, seus valores, assim como os lucros cessantes relativos aos salários dos funcionários. A indenização por danos morais foi negada.
Procurada, a assessoria de imprensa da Cemig não foi encontrada para comentar a decisão, que é de primeira instância e está sujeita a recurso.















