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Com lei que proíbe publicada, Uber diz que vai continuar operando em BH

Lei que "regulamenta" o serviço oferecido pelo aplicativo foi publicada neste sábado (9) no DOM

Minas Gerais|Felipe Rezende, do R7, em Belo Horizonte

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Uber é alvo de polêmica desde meados do ano passado
Uber é alvo de polêmica desde meados do ano passado

Apesar da lei que "regulamenta" o transporte de passageiros por meio de aplicativos em Belo Horizonte ter sido publicada neste sábado (9) no DOM (Diário Oficial do Município), o Uber, uma das principais empresas que oferece esse tipo de serviço, vai continuar circulando na capital mineira.

Em nota, a companhia afirmou que "o serviço prestado pelos motoristas parceiros da Uber é o transporte individual privado. Este tipo de serviço é legal, tem fundamento na Constituição Federal e previsão em lei federal. Portanto, a Uber vai seguir operando em Belo Horizonte".


A empresa cita decretos que regulam positivamente o modelo de negócio praticado pelo Uber, apresentados pelo prefeito Fernando Haddad, em São Paulo, e em tramitação no Distrito Federal e em Porto Alegre, "além de outras leis federais que visam usar a tecnologia para o bem das cidades".

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A lei sancionada na sexta-feira (8) pelo prefeito Marcio Lacerda teve projeto aprovado em 22 de dezembro por 36 dos 41 vereadores da Câmara Municipal. O texto exige que qualquer motorista de um serviço de transporte remunerado seja licenciado pela BHTrans. Assim, os condutores que atendem pelo Uber ficam proibidos de circular em BH da maneira como acontecia até agora.


Em nota, a PBH afirmou que "o Uber, assim como qualquer outro aplicativo de intermediação de transporte, é bem vindo à capital, desde que respeite a legislação que regulamenta os serviços de transporte individual remunerado de passageiros. Assim, aplicativos como o Uber terão condições de trabalhar respeitando a legislação vigente no município, oferecendo serviços similares aos que utilizam atualmente, caso se credenciem para trabalhar de acordo com as normas aplicadas".

Com a lei em vigor, apenas pessoas jurídicas poderão "operar ou administrar aplicativos de serviço de transporte remunerado de passageiros em Belo Horizonte". Os interessados deverão firmar junto à BHTrans termo de declarações e obrigações relativas à prestação dos serviços e apresentar comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, comprovantes de regularidade fiscal, entre outros documentos.


Conforme o texto, todos os veículos deverão ter o de sistema de biometria que permita a identificação do condutor antes de cada viagem realizada, bem como os registros dos horários, locais e valores cobrados a cada serviço prestado. As empresas também deverão disponibilizar ao usuário, no aplicativo, a funcionalidade de avaliação do condutor e da prestação do serviço e registrar e manter, por seis meses, todos os despachos com origem georreferenciada da corrida, data, hora, placa do veículo de atendimento, tipo do serviço e operador.

O descumprimento das normas previstas acarretará multa de R$ 30 mil ao administrador do serviço, dobrável em caso de reincidência.

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