Como filho acusado de matar a mãe foi excluído da herança antes do julgamento?
Entenda os fundamentos jurídicos que levaram à exclusão do filho do inventário da professora Soraya França antes da sentença criminal
Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7
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A Justiça de Minas Gerais determinou a exclusão de Matteos França Campos do inventário da mãe, a professora Soraya Tatiana Bonfim França, assassinada em julho de 2025, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões, e impede que o réu confesso participe da divisão dos bens deixados pela vítima.
A medida tem como fundamento o instituto da ‘indignidade sucessória’, mecanismo previsto no Código Civil para impedir que herdeiros obtenham vantagens patrimoniais após praticarem crimes graves contra o autor da herança.
Segundo a advogada Michelle Higino, a legislação brasileira prevê expressamente a exclusão de herdeiros que atentam contra a vida de quem deixou o patrimônio.
“A legislação brasileira regula, a partir do Código Civil, que não tem direito à herança aquele que comete crime contra o autor da herança”, explica.
O que é indignidade sucessória?
De acordo com a especialista, a indignidade não se confunde com a deserdação, embora ambas possam resultar na perda do direito à herança.
A deserdação ocorre por manifestação de vontade do autor da herança, geralmente por meio de testamento. Já a indignidade depende de reconhecimento judicial e está relacionada à prática de condutas graves previstas em lei.
“O que eu tenho quanto à indignidade são atos graves, lesões ou algo parecido. Eu dependo, por vezes, de uma ação judicial. Enquanto a deserdação é um ato voluntário do autor da herança, que quase sempre é praticado por via de testamento”, afirma Michelle Higino.
No caso de Matteos, a exclusão foi determinada após ação movida por familiares da professora.
Decisão ocorreu antes do fim do processo criminal
Embora o processo criminal ainda não tenha sido concluído, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para decidir a questão sucessória. Para Michelle Higino, a decisão demonstra a independência entre as esferas cível e criminal.
“Me parece que existe uma coerência entre provas, motivação e o depoimento dele que corrobora com a situação”, avalia.
A advogada explica que os familiares buscaram uma solução rápida para evitar que o investigado permanecesse como herdeiro durante a tramitação do processo penal. “O que os sucessores que ficaram fizeram foi uma antecipação, pedindo uma confirmação, a partir de uma decisão cível, do que já se tem no processo até agora”, diz.
Ela lembra ainda que a legislação passou por alterações recentes. Antes da Lei 14.661, de 2023, o prazo para ajuizar ações de indignidade era de quatro anos contados da abertura da sucessão.
Relembre o caso
Matteos França Campos confessou ter matado a mãe dentro do apartamento onde os dois moravam, no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha. Segundo as investigações, o crime ocorreu após discussões relacionadas a dívidas com jogos de azar.
Após o assassinato, Soraya teve o corpo transportado e abandonado sob um viaduto em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em seguida, Matteos viajou com amigos para a Serra do Cipó.
Para a advogada, apesar de o processo criminal ainda estar em andamento, os elementos reunidos até o momento são consistentes.
“Vão ser corroborados com outros fatores de prova que me parecem muito claros dentro do processo e que todos levam para uma situação em que ele realmente cometeu o crime”, afirma.
Matteos segue preso preventivamente enquanto responde pelo homicídio. Com a decisão da Vara de Sucessões, ele deixa de integrar oficialmente a sucessão patrimonial da professora Soraya França, conhecida por alunos e familiares como “Tia Tati”.
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