Criança esquecida em ônibus escolar gera indenização de R$ 5 mil
Decisão é do Tribunal de Minas Gerais, que majorou valor fixado na primeira instância (R$ 2 mil) por caso ocorrido em Volta Grande
Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, do R7

O município de Volta Grande terá de indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma mãe cujo filho de 4 anos foi esquecido num ônibus escolar daquela prefeitura da Zona da Mata de Minas Gerais.
A decisão é do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que majorou para cima o valor fixado pelo juizo da primeira instância (R$ 2 mil).
A história teve início em março de 2015, quando a criança não foi entregue em casa, no horário habitual, pelo ônibus escolar.
Já havia se passado mais de uma hora de atraso quando a mãe pediu ajuda a vizinhos. Diante do desespero dela, moradores se mobilizaram para procurar o aluno.
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Duas horas depois do horário que a criança costumava ser entregue em casa, o garoto foi localizado no interior do ônibus escolar, estacionado no pátio da instituição de ensino. Àquela altura, todas as outras crianças já haviam sido entregue aos pais pelo motorista do coletivo.
Diante do ocorrido, a mãe ajuizou ação na comarca de Além Paraíba, responsável pelo município de Volta Grande.
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De acordo com o TJMG, "em sua defesa, o município alegou que a criança se escondeu debaixo do banco do veículo, que a mãe não estava presente para pegar a criança no ponto de ônibus e que a o menino foi por fim entregue na casa da autora da ação, não havendo que se falar em abalo moral".
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A Justiça em Além Paraíba, contudo, sentenciou a prefeitura a indenizar a mãe em R$ 2 mil por danos morais. A família da criança recorreu e o desembargador relator, Leite Praça, concluiu que o valor fixado na primeira instância não se mostrava razoável com o sofrimento da mãe.
Desta forma, o valor foi elevado para R$ 5 mil:
— Importância que entendo compatível com o dano moral sofrido, além de respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento sem causa e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes.















