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Empresas devem adequar barragens de MG à lei de segurança até 2021

Mineradoras terão até o mês de agosto para colocar em prática o Plano de Ação de Emergência, criado por uma nova norma estadual para o setor

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Empresas devem garantir plano de segurança
Empresas devem garantir plano de segurança

As mineradoras que atuam em Minas Gerais terão até agosto de 2021 para se adequarem à lei estadual que tenta aumentar a segurança para as pessoas, animais e meio ambiente do entorno de suas barragens.

Na prática, as empresas terão 180 dias para se enquadrarem dentro das exigências do PAE (Plano de Ação de Emergência), contados a partir de 04 de fevereiro de 2021, quando a nova norma entra em vigor.

O PAE foi criado a partir da Lei Mar de Lama Nunca Mais, aprovada pela ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), em fevereiro de 2019. O projeto havia sido proposto em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, a 110 km de BH, mas só foi concluído depois da tragédia de Brumadinho.

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O decreto que define quais setores públicos serão responsáveis pelo processo de licenciamento do PAE foi assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicado nesta sexta-feira (6).


Entre as normas estabelecidas, está a obritatoriedade de alerta sonoro ou "outra solução tecnológica de maior eficiência capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem direta-mente atingidas pela mancha de inundação, bem como as medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural".

O decreto do governador determina que os órgãos responsáveis pela aprovação do PAE de cada barragem serão a Defesa Civil Estadual, o Iepha (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Feam (Fundação Estadual de Meio Ambiente), o Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), o IEF (Instituto Estadual de Florestas) e o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária).

O texto define, ainda, que a regularização do PAE não desobriga as mineradoras de cumprirem as normas estabelecidas pelos governos municipais e Federal, como a regularização em relação à PNSB ( Política Nacional de Segurança de Barragens).

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