Empresas devem adequar barragens de MG à lei de segurança até 2021
Mineradoras terão até o mês de agosto para colocar em prática o Plano de Ação de Emergência, criado por uma nova norma estadual para o setor
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

As mineradoras que atuam em Minas Gerais terão até agosto de 2021 para se adequarem à lei estadual que tenta aumentar a segurança para as pessoas, animais e meio ambiente do entorno de suas barragens.
Na prática, as empresas terão 180 dias para se enquadrarem dentro das exigências do PAE (Plano de Ação de Emergência), contados a partir de 04 de fevereiro de 2021, quando a nova norma entra em vigor.
O PAE foi criado a partir da Lei Mar de Lama Nunca Mais, aprovada pela ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), em fevereiro de 2019. O projeto havia sido proposto em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, a 110 km de BH, mas só foi concluído depois da tragédia de Brumadinho.
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O decreto que define quais setores públicos serão responsáveis pelo processo de licenciamento do PAE foi assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicado nesta sexta-feira (6).
Entre as normas estabelecidas, está a obritatoriedade de alerta sonoro ou "outra solução tecnológica de maior eficiência capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem direta-mente atingidas pela mancha de inundação, bem como as medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural".
O decreto do governador determina que os órgãos responsáveis pela aprovação do PAE de cada barragem serão a Defesa Civil Estadual, o Iepha (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Feam (Fundação Estadual de Meio Ambiente), o Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), o IEF (Instituto Estadual de Florestas) e o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária).
O texto define, ainda, que a regularização do PAE não desobriga as mineradoras de cumprirem as normas estabelecidas pelos governos municipais e Federal, como a regularização em relação à PNSB ( Política Nacional de Segurança de Barragens).