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Justiça de Minas absolve cantor Amado Batista da acusação de superfaturamento em show de réveillon

Juiz entendeu que o MPMG não conseguiu demonstrar ocorrência de dolo e dano aos cofres públicos da cidade de Augusto de Lima

Minas Gerais|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Justiça de Minas Gerais absolveu Amado Batista e outros envolvidos da acusação de superfaturamento em show de réveillon em Augusto de Lima.
  • O juiz Yago Abreu Barbosa dos Santos concluiu que não houve dolo ou dano aos cofres públicos, já que o show foi realizado e não houve comprovação de desvio de recursos.
  • O valor total contratado não foi pago, e o cheque remanescente de R$ 180 mil foi declarado prescrito.
  • O MPMG recorreu da decisão, e o recurso será apreciado em 16 de junho.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Apresentação foi em 2011 e teria custado aos cofres públicos R$400 mil, conforme denúncia do MPMG Reprodução/Instagram @amadobatistaoficial

A Justiça de Minas Gerais absolveu o cantor Amado Batista da acusação de superfaturamento em um show de réveillon em Augusto de Lima, cidade do Norte de Minas com 4.500 habitantes.

Além do artista, foram absolvidos o atual prefeito de Augusto de Lima, Fabiano Henrique dos Passos (PSD), que na época da denúncia era o gestor do município, dois empresários e uma empresa.


A ação de improbidade administrativa foi movida pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) em 2012. A apresentação foi em 2011 e teria custado aos cofres públicos R$ 400 mil, conforme denúncia do MPMG.

O MPMG havia solicitado o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 900 mil (no ano de 2012), pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do acréscimo patrimonial e dos danos impostos ao erário municipal, além da proibição de contratar com o poder público.


Na decisão, o juiz Yago Abreu Barbosa dos Santos, da comarca de Buenópolis, entendeu que o MPMG não conseguiu demonstrar a ocorrência de dolo e de dano aos cofres públicos. De acordo com o magistrado, não houve a comprovação de que a contratação gerou perda patrimonial efetiva ao município de Augusto de Lima tendo em vista que o show foi efetivamente realizado.

Ainda conforme o despacho, houve apenas o pagamento parcial do valor contratado, tendo sido declarado prescrito o cheque correspondente à parcela remanescente no valor de R$ 180 mil, além de inexistir prova concreta de que o valor da contratação tenha sido desviado.


“Também não há prova suficiente de que o valor praticado estava em desconformidade com o mercado, haja vista que, ao se realizar as comparações, não se levou em conta o tempo de duração do show, tampouco a data de sua realização. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram, na verdade, o quanto o cachê de um mesmo artista varia consideravelmente de evento para evento”, diz, trecho da sentença.

Outro lado

O MPMG entrou com recurso na segunda instância, que está pautado para ser apreciado em 16 de junho. O advogado do cantor Amado Batista afirmou que a sentença comprovou que nunca houve nenhum tipo de problema com o contrato, ficou provado que o valor cobrado foi o praticado pelo mercado e que o município nunca pagou a totalidade do cachê do show. Já o advogado do prefeito de Augusto de Lima, Fabiano Henrique dos Passos (PSD), disse que só vai se manifestar após o julgamento do recurso do MPMG.

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