Justiça suspende processo contra sequestrador de ônibus em Contagem (MG) por dois anos
Medida foi determinada após acordo entre o investigado e o Ministério Público de Minas Gerais; veja quais sãos as contrapartidas
Minas Gerais|Andrea Silva, RECORD Minas

A Justiça de Minas Gerais suspendeu, por dois anos, o processo do homem que sequestrou um ônibus e fez uma pessoa de refém, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (10), ocorreu após uma acordo entre o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e o investigado, Diogo Rodrigues Cordeiro, de 36 anos.
A medida faz parte de um trâmite processual comum. Para manter o benefício, Cordeiro deverá seguir as seguintes determinações:
- Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades
- Manutenção do endereço atualizado nos autos
- Proibição de se ausentar da Região Metropolitana de Belo Horizonte por mais de 15 dias sem autorização judicial
- Comparecimento a consulta com médico psiquiatra, no prazo de sete dias contados a partir do dia 10/3/2025 (devendo comprovar nos autos com relatório médico) e adesão a eventual tratamento indicado pelo profissional
Em caso de descumprimento de alguma das condições, o processo pode voltar ao trâmite normal, podendo o réu ir a julgamento. A pena para sequestro varia de um a três anos de prisão. O investigado já havia conseguido a liberdade provisória por ser réu primário.
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O sequestro
Diogo Rodrigues Cordeiro estava armado com faca quando e mandou o motorista e passageiros desembarcarem, exigindo que um dos passageiros assumisse a direção do veículo.
O sequestro do ônibus começou por volta das 10h30. Diego estaria transtornado. Ele exigia que a mulher fosse até ele, alegando que queria ver a filha, de 1 ano e 9 meses. O caso aconteceu no bairro Nacional. Pouco antes das 14 horas, o homem se rendeu e se entregou à polícia.
“De ônibus eu não ando mais não”, diz refém de sequestro em Contagem (MG):