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Ministério Público entra com pedido de liminar para suspender reajuste das passagens em BH

Órgão quer que cláusulas contratuais alteradas pela prefeitura sejam revisadas

Minas Gerais|Do R7

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Aumento das tarifas tem gerado polêmica em Belo Horizonte
Aumento das tarifas tem gerado polêmica em Belo Horizonte

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar para impedir o aumento do valor das passagens em Belo Horizonte. O processo é movido contra o município, contra a BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte) e contra os consórcios Pampulha, BH Leste, Dez e Dom Pedro 2º. 

Em agosto, a tarifa passou de R$ 3,10 para R$ 3,40 e, recentemente, o presidente da BHTrans, Ramon Victor Cesar, sinalizou que o preço poderia sofrer um novo reajuste. Ele alegou que, no contrato assinado com as empresas de ônibus, existe a cláusula que prevê o reajuste das passagens em todo mês de dezembro. 


O MPMG ressaltou que a discussão sobre o valor das passagens começou em 2013, quando "o município passou a editar uma série de atos administrativos para justificar o aumento das tarifas". Em dezembro do ano passado, a prefeitura ainda promoveu uma alteração contratual, por força de aditivo, mudando parâmetros da fórmula paramétrica prevista no instrumento para os reajustes.

De acordo com a ação, o novo aumento, previsto em contrato, também não poderia considerar a variação de preços dos últimos 12 ou 24 meses, devido a utilização da inflação de todo o primeiro semestre de 2015 para justificar a elevação de preço e o reequilíbrio da relação contratual em 30 de julho deste ano. O promotor Eduardo Nepomuceno explicou a medida. 


— A gente aponta ainda o fato de ter ocorrido um aumento no meio do ano, que foi baseado no reajuste dos insumos, ou seja, na inflação, em 30 de julho de 2015, ou seja, já considerou sete meses de inflação. E, se a gente for observar a regra do contrato, vai ser considerado esse intervalo de 12 meses de novo. Então, corre o risco de você considerar a inflação duas vezes para aumentar a passagem de novo e onerar novamente o usuário do sistema.

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Na ação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital requer a suspensão dos efeitos de cláusulas do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, bem como dos atos administrativos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Portaria 144/2014) e da BHTrans (Portarias 143/2014 e 144/2014) ou portarias posteriores do município, que autorizaram o aumento do preço das passagens de ônibus e táxi lotação a partir de 28 de dezembro de 2014, até o desfecho da ação judicial.

Além disso, determina também que o novo reajuste de preço das passagens considere a cláusula original do contrato de concessão, pactuada em dezembro de 2010, e não os parâmetros estabelecidos no termo aditivo de 19 de dezembro de 2015; que o provável reajuste de preço, a ser concedido ainda este mês, não considere a inflação dos últimos 12 ou 24 meses, mas somente aquela ocorrida a partir de 30 de julho de 2015, data do último aumento.

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