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Ministro dá parecer favorável para Governo de MG só voltar a pagar dívida com a União em dezembro

Decisão precisa ser confirmada por outros membros do STF; Governo teme impacto de R$ 5 bilhões se data não for alterada

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

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Impasse passa por adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
Impasse passa por adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu parecer favorável para que o Governo de Minas Gerais fique desobrigado de pagar as parcelas da dívida com a União até dezembro de 2023. Para ser validado, o voto precisa ser seguido pela maioria dos cinco ministros da segunda turma. O julgamento virtual começou nesta sexta-feira (23) e vai até o próximo dia 30.

Na ação enviada ao STF, o Governo de Minas tenta passar de julho para dezembro deste ano o fim do prazo de 12 meses que tem para gozar dos benefícios do programa de renegociação da dívida.


O estado alega que o Governo Federal considerou como início a data de 6 de julho de 2022, quando foi ocorrida a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, apesar de ter passado a usufruir dos benefícios só em 30 de dezembro de 2022.

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Segundo o Governo de MG, o atraso aconteceu já que a equipe do governador Romeu Zema (Novo) só pôde assinar o contrato de renegociação em 20 de dezembro daquele ano, após autorização do STF, uma vez que a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) não colocou o tema em votação. A adesão depende de autorização do Legislativo.


A equipe econômica de Minas Gerais calcula um impacto de mais de R$ 5 bilhões, caso a data não seja ajustada. O valor é referente ao fato de "retomar o pagamento corrente da dívida de todos os seus contratos atualmente suspensos por força do refinanciamento; e quitar, em até 24 meses, os valores honrados pela União".

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"Por meio desse remédio constitucional pretende-se oferecer incentivo a que se continue a perseguir os instrumentos de responsabilidade fiscal impostos pela Lei Complementar n.159/2017, concedendo-se o suficiente para que o Estado, mediante atuação harmoniosa entre os Poderes, prossiga a passos próprios nos trilhos da recuperação da saúde fiscal, com a consequente colocação em prática do Plano de Recuperação, a ser trabalhado junto com a União", avaliou o ministro Nunes Marques, relator do caso, em seu parecer.

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