MP mira fraude em contrato de publicidade da Câmara de Itaúna
Investigação aponta que, a partir de uma irregularidade na contratação de uma agência houve desvio de verba pública do Legislativo da cidade mineira
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

O Ministério Público de Minas Gerais cumpre 13 mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (10) em Itaúna, a 86 km de Belo Horizonte. A Operação Carona Sinistra apura irregularidades na Câmara de Vereadores do município. Casas, escritórios e até gabinetes localizados no prédio do Legislativo foram vasculhados.
Foram apreendidos notebooks, celulares, computadores, notas fiscais, cheques no valor de R$ 175 mil, pen-drives, cópias de contrato, entre outros documentos.
Segundo o promotor Leandro Wili, as irregularidades são decorrentes da contratação de uma agência de publicidade por meio de uma licitação fraudada. O esquema, explica ele, tem dois núcleos principais.
O primeiro é formado pelo presidente da Câmara municipal, com auxílio do diretor administrativo da Câmara e da proprietária de uma agência de publicidade. Segundo Wili, a fraude ocorreu por meio de um procedimento conhecido como "carona", que foi feito de forma irregular.
— Eles aderiram a uma ata de registro de preços do municipio de Mateus Leme para fazer a contratação direta dessa empresa no âmbito da Câmara de Itaúna. Fizeram isso em quatro dias, de forma totalmente ilegal para direcionar o contrato em beneficio particular.
Segundo o promotor, com contrato firmado com a empresa de publicidade, parte da verba da Câmara era direcionado para o jornal de propriedade da dona da agência.
No segundo núcleo investigado pelo MPMG também houve prática de direcionamento de verba publicitária para fins particulares, conforme as investigações.
— Eles misturavam os papeis. O presidente da Câmara, utilizando-se de um aliado, também proprietário de um jornal, direcionando verbas superfaturadas de publicidade, e na publicação de notícias tendenciosas, favoráveis ao presidente da Câmara e contrárias a opositores políticos.
De acordo com o MPMG, além dos crimes de fraude ao procedimento licitatório, peculato-desvio e associação criminosa, outras infrações penais poderão ser comprovadas no desfecho do procedimento investigatório criminal.















