Servidora que fraudava folha de pagamento em escola no norte de Minas é condenada
Mulher preenchia o documento para receber salários extras além do cargo que exercia
Minas Gerais|Do R7 MG
Uma servidora pública estadual de Montes Claros, no norte de Minas, foi condenada por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 15.634 aos confres públicos por ter fraudado dados da folha de pagamento da escola onde trabalhava para receber salários extras. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A determinação confirma sentença da juíza Rozana Siqueira Paixão que ordenou que K.M.S.G devolva o valor recebido e pague multa civil correspondente a três vezes o valor da quantia que recebeu. A acusada recorreu, alegando que sofria "sérios transtornos psicológicos" que lhe impediam de "ter potencial conhecimento de qualquer ilicitude do fato que deflagrou a ação".
Durante as investigações, ficou comprovado que a mulher, que exercia função administrativa na escola estadual e, além da remuneração para o cargo, pagava a si mesma como se exercesse a função de professora. A sindicância administrativa disciplinas causou a demissão da funcionária.
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O relator do processo, desembargador Barros Levenhagen, considerou que a servidora agiu de má-fé, violou os princípios de moralidade e impessoalidade, norteadores da administração pública, e causou prejuízos, o que caracteriza a improbidade administrativa. Com essas considerações, manteve a sentença da magistrada de primeiro grau.















