TAM é condenada a pagar R$ 40 mil a passageiros por bagagem extraviada
Cada um vai receber R$ 10 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais
Minas Gerais|Do R7

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar quatro passageiros que tiveram a bagagem extraviada. Cada um vai receber R$ 10 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais, cujo valor será calculado na liquidação da sentença. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Os passageiros adquiriram passagens aéreas de ida e volta, com os trechos Belo Horizonte/São Paulo/Santiago/Calama e Antofagasta/Santiago/São Paulo/Florianópolis. Os trechos dentro do Brasil seriam realizados pela TAM e os demais pela empresa LAN Airlines.
No trecho Belo Horizonte/São Paulo, a TAM etiquetou as quatro malas que iriam para Calama. Quando chegaram a São Paulo e iriam embarcar no voo da LAN com destino a Santiago, foram informados de que o voo havia sido cancelado e eles seriam reacomodados pela companhia em outra aeronave.
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Os passageiros afirmaram que, quando chegaram a Santiago, perderam também o voo de conexão com destino a Calama e foram novamente acomodados pela empresa em outro voo. A LAN informou que as malas haviam sido despachadas para Calama e lá deveriam ser retiradas. Contudo, ao chegarem ao destino final, elas não foram localizadas.
Dois dias depois de chegarem a Calama, duas malas foram localizadas e entregues aos passageiros. Como o restante da bagagem não chegou, eles resolveram interromper a viagem e retornar a São Paulo, arcando com o prejuízo da estadia que teriam em Antofagasta. Porém, não conseguiram remarcar as passagens da LAN, então adquiriram os bilhetes de Calama para Santiago na empresa Sky Airlines, por R$ 3 mil. Quando chegaram a Santiago, compraram novas passagens para Curitiba da empresa TAM.
Na Justiça, os passageiros requereram da TAM indenização por danos morais e materiais. Como parte da reparação material, cobraram o reembolso das passagens pela LAN, que restituiu apenas parte do valor, tendo em vista que havia multa pelo cancelamento da viagem.
A TAM alegou sua ilegitimidade para responder ao processo, argumentando que todos os problemas foram causados exclusivamente pela empresa LAN. A Justiça considerou que as duas companhias são responsáveis solidariamente pelo ocorrido. A TAM recorreu, mas o desembargador Newton Teixeira Carvalho entendeu que ficou comprovado os danos materiais.
Procurada pela reportagem do R7, a TAM informou que "se manifestará nos autos do processo".















