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Declaração pré-preenchida pode ser feita em meia hora, diz Receita

O serviço importa várias informações úteis do contribuinte que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las

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Auditores da Receita Federal apresentam as regras do IR 2024
Auditores da Receita Federal apresentam as regras do IR 2024 Auditores da Receita Federal apresentam as regras do IR 2024 (osé Cruz/Agência Brasil - 06.03.2024)

Um em cada quatro contribuintes demorou meia hora para fazer a declaração doImposto de Rendano ano passado e um terço gastou uma hora. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitar.

Segundo a Receita Federal, a adesão à ferramenta triplicou, passando de 7%, em 2022, para 24% do total, em 2023. Com isso, a expectativa é que as declarações pré-preenchidas atinjam 75% dos contribuintes no Imposto de Renda 2024. O período de entrega começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. 

O recurso também reduziu os riscos de erros e de cair na malha fina. “Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos", disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, em apresentação na quarta-feira (6).

"Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, acrescentou Dehon.

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Para a segurança, a pré-preenchida requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Mas a declaração preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante.

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Para estimular a modalidade, a Receita vai disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. Além disso, quem optar pelo modelo pré-preenchido também terá prioridade no recebimento da restituição.

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O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2024, que estará disponível a partir do dia 15 de março para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Como funciona

A modalidade foi criada em 2014, mas só em 2022 foi disponibilizada em todas as plataformas.

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Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

O acesso será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal eCAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.

https://view.genial.ly/65e884a9a586e500140e1c9c/interactive-content-tire-suas-duvidas-sobre-o-imposto-de-renda-2024

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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