Assembleia online ou presencial no condomínio: o formato pode ser imposto?
Quem organiza define o modelo — mas não pode excluir ninguém
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Essa discussão é mais comum do que parece. De um lado, quem quer praticidade com assembleia online. Do outro, quem prefere o modelo presencial. E, no meio disso tudo, a dúvida: quem bate o martelo?
Na prática, quem convoca a assembleia normalmente escolhe o formato. Pode ser presencial, virtual ou até híbrido.
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Mas essa decisão não é livre a ponto de prejudicar a participação dos moradores. Se o formato dificulta o acesso ou limita o direito de voto, já começa errado.
A assembleia online é válida e, muitas vezes, até aumenta o engajamento. Mas precisa ser bem estruturada: plataforma acessível, comunicação clara e garantia de que todos consigam participar sem barreiras.
E tem outro ponto importante: se a convenção já prevê um modelo específico, ou se a própria assembleia já decidiu isso antes, essa regra precisa ser respeitada. Não dá para mudar conforme conveniência.
No fim, não é sobre ser online ou presencial… é sobre garantir participação real.
E, no seu condomínio, o formato aproxima os moradores… ou acaba afastando quem deveria decidir?
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