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Assembleia online ou presencial no condomínio: o formato pode ser imposto?

Quem organiza define o modelo — mas não pode excluir ninguém

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A escolha do formato da assembleia (online, presencial ou híbrido) é feita por quem a convoca.
  • O formato não pode prejudicar a participação dos moradores, como dificultar o acesso ou limitar o direito de voto.
  • Assembleias online podem aumentar o engajamento, mas devem ser bem estruturadas para garantir a inclusão de todos.
  • Regras pré-estabelecidas pela convenção do condomínio devem ser respeitadas e não podem ser alteradas conforme conveniência.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Essa discussão é mais comum do que parece. De um lado, quem quer praticidade com assembleia online. Do outro, quem prefere o modelo presencial. E, no meio disso tudo, a dúvida: quem bate o martelo?

Na prática, quem convoca a assembleia normalmente escolhe o formato. Pode ser presencial, virtual ou até híbrido.


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Mas essa decisão não é livre a ponto de prejudicar a participação dos moradores. Se o formato dificulta o acesso ou limita o direito de voto, já começa errado.

A assembleia online é válida e, muitas vezes, até aumenta o engajamento. Mas precisa ser bem estruturada: plataforma acessível, comunicação clara e garantia de que todos consigam participar sem barreiras.


E tem outro ponto importante: se a convenção já prevê um modelo específico, ou se a própria assembleia já decidiu isso antes, essa regra precisa ser respeitada. Não dá para mudar conforme conveniência.

No fim, não é sobre ser online ou presencial… é sobre garantir participação real.


E, no seu condomínio, o formato aproxima os moradores… ou acaba afastando quem deveria decidir?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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