O chefe é obrigado a liberar o funcionário para assistir ao jogo do Brasil à tarde?
Brasil enfrenta o Japão nesta segunda-feira em horário comercial
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A seleção brasileira entra em campo contra o Japão nesta segunda-feira (29), às 14h, pela fase eliminatória da Copa do Mundo. Como a partida acontece durante o horário comercial, uma dúvida ganha espaço nas empresas: o empregador é obrigado a liberar os funcionários para acompanhar o jogo?
A resposta, em regra, é não. Jogos da seleção brasileira não são considerados feriados nacionais e não aparecem entre as hipóteses legais que permitem ao trabalhador faltar sem prejuízo do salário.
Assistir ao jogo não é uma falta justificada pela CLT
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece situações específicas em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem desconto salarial, como falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação de sangue e determinadas consultas ou exames médicos.
Assistir a uma partida de futebol, mesmo que seja um jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, não está entre essas situações. Portanto, salvo se houver alguma norma específica, acordo coletivo ou decisão da própria empresa, o expediente permanece normal.
Isso não impede que a empresa adote medidas como:
- Liberar os funcionários durante o jogo;
- Encerrar o expediente mais cedo;
- Permitir trabalho remoto;
- Instalar televisão no local de trabalho;
- Criar um sistema de compensação das horas;
- Utilizar banco de horas, quando aplicável.
Essas possibilidades, porém, dependem da organização interna da empresa, de negociação com os trabalhadores ou das regras previstas em convenção ou acordo coletivo.
O que acontece se o funcionário simplesmente faltar?
Caso o trabalhador não compareça ao serviço para assistir ao jogo, sem autorização ou justificativa legal, a ausência poderá ser registrada como falta injustificada.
Entre as possíveis consequências estão o desconto do dia não trabalhado e, conforme o caso, reflexos sobre a remuneração do repouso semanal. A empresa também poderá aplicar uma medida disciplinar, como advertência, especialmente se o trabalhador não tiver comunicado previamente a ausência.
Uma única falta não significa automaticamente demissão por justa causa. A penalidade precisa ser analisada conforme a gravidade da conduta, o histórico do trabalhador, as regras internas e a proporcionalidade da punição.
Entretanto, faltas injustificadas recorrentes podem caracterizar desídia, isto é, negligência ou falta de comprometimento no cumprimento das obrigações profissionais. O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu a validade da justa causa em situações envolvendo sucessivas ausências, principalmente quando o empregado continuou faltando depois de receber advertências e suspensões.
E se o funcionário for embora sem autorização?
Sair do trabalho no meio do expediente para assistir ao jogo também pode gerar consequências.
Quando o empregado deixa o estabelecimento ou interrompe suas atividades sem autorização, a empresa pode considerar que houve descumprimento de uma ordem ou de uma regra interna. Dependendo das circunstâncias, a conduta poderá resultar em:
- Desconto das horas não trabalhadas;
- Advertência;
- Suspensão disciplinar;
- Aplicação de penalidades mais graves em casos de reincidência.
A CLT prevê a indisciplina, a insubordinação e a desídia entre as condutas que podem fundamentar a dispensa por justa causa. Isso não significa que toda saída antecipada permita a demissão imediata. A empresa deverá considerar a gravidade, os prejuízos causados, o histórico profissional e a proporcionalidade da medida.
Também é importante diferenciar sair antecipadamente de abandonar o emprego. Uma ausência durante parte do expediente, isoladamente, não costuma caracterizar abandono de emprego, que exige uma ausência prolongada acompanhada da intenção de não retornar ao trabalho.
O funcionário pode consumir bebida alcoólica durante o jogo?
Ainda que a empresa permita que os trabalhadores assistam à partida no próprio ambiente profissional, isso não significa que o consumo de bebidas alcoólicas esteja automaticamente autorizado.
Comparecer ao trabalho ou permanecer no expediente sob efeito de álcool pode comprometer a segurança, a produtividade, o atendimento ao público e a execução das tarefas. O risco é ainda maior em atividades que envolvem veículos, máquinas, equipamentos, trabalho em altura, atendimento médico, segurança ou responsabilidade sobre outras pessoas.
A CLT inclui a embriaguez habitual ou em serviço entre as hipóteses que podem levar à demissão por justa causa. Em situações nas quais a embriaguez no expediente é comprovada e oferece risco à atividade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a validade da penalidade. O TST, por exemplo, manteve a justa causa de um guarda que trabalhou embriagado e não comprovou ser portador de dependência alcoólica.
Conclusão
O empregador não é obrigado, como regra geral, a liberar os funcionários para assistir ao jogo do Brasil na segunda-feira, às 14h.
A empresa pode autorizar a paralisação ou flexibilizar o expediente, mas a decisão deve ser comunicada com clareza. O empregado que faltar ou sair sem permissão poderá sofrer desconto salarial e medidas disciplinares. Em casos de reincidência ou maior gravidade, a conduta poderá contribuir para uma dispensa por justa causa.
Da mesma forma, trabalhar embriagado pode gerar punições graves, especialmente quando há risco à segurança. Porém, situações relacionadas à dependência alcoólica exigem análise médica e tratamento jurídico diferente.
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp













