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Afonso Paciléo

Quando o conteúdo vira processo: o reality de Viih Tube e Eliezer na mira do MPT

Mais um dia normal na internet: o que começou como entretenimento virou tema de investigação

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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Viih Tube e Eliezer justificaram reality após onda de críticas Reprodução/Instagram/@viihtube

O MPT (Ministério Público do Trabalho) instaurou um inquérito para apurar possíveis irregularidades no “reality dos empregados”, promovido pelos influenciadores Viih Tube e Eliezer.

Antes de qualquer julgamento antecipado, um ponto importante: investigação não significa condenação. Até o momento, o que existe é uma apuração sobre os fatos.


Inclusive, há vídeos dos próprios empregados afirmando que participaram por livre e espontânea vontade e que a experiência foi divertida.

Então, por que o caso chamou a atenção do MPT?


Porque uma coisa é fazer uma dinâmica interna no ambiente de trabalho. Outra, bem diferente, é transformar isso em conteúdo para milhões de pessoas.

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E é aí que o direito do trabalho entra em cena.


Do ponto de vista jurídico, alguns pontos naturalmente passam a ser observados.

O primeiro é a possibilidade de assédio moral, caso algum participante tenha sido exposto a situações vexatórias, constrangedoras ou humilhantes, ainda que em tom de brincadeira.


Nem todo desconforto configura assédio, claro. Mas, quando a exposição pública gera constrangimento reiterado ou afeta a dignidade do trabalhador, a discussão jurídica pode surgir.

Outro ponto relevante é a subordinação.

Na prática, a pergunta é simples: o empregado realmente se sentiu livre para dizer “não quero participar”?

Porque na relação de emprego existe uma desigualdade de poder. Mesmo em ambientes saudáveis, o trabalhador pode sentir receio de contrariar o empregador.

Também existe uma análise possível sobre jornada de trabalho.

Se as gravações ocorreram fora do expediente normal, em horários extras, finais de semana ou períodos de descanso, pode surgir debate sobre eventual pagamento de horas extras.

A lógica é objetiva: se havia obrigação de participar das gravações como extensão do trabalho, isso pode ter repercussão trabalhista.

Há ainda a questão do direito de imagem.

A utilização da imagem do empregado em conteúdo digital, especialmente com finalidade comercial ou de monetização, exige cuidado. Autorizações genéricas nem sempre resolvem tudo, principalmente quando há potencial exploração econômica da exposição.

Mas também é preciso evitar exageros.

O direito do trabalho não proíbe interação, bom humor ou ações criativas entre empregadores e empregados.

Ainda bem. Senão, até confraternização de fim de ano viraria audiência.

O ponto central talvez seja outro: a internet amplifica tudo.

E essa talvez seja a principal reflexão do caso.

Quando você decide transformar relações de trabalho em entretenimento, os riscos deixam de ser apenas internos. Eles passam a ser jurídicos, reputacionais e públicos.

No fim, a lição é simples.

Na era digital, não basta perguntar se o conteúdo vai viralizar.

Talvez a pergunta mais inteligente seja: se viralizar pelo motivo errado, eu estou preparado para as consequências?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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