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Afonso Paciléo
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Saiba como funciona a estabilidade no emprego após um acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho estão relacionados a um evento súbito, que exige afastamento imediato

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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Trabalhador tem estabilidade de até um ano após o acidente Imagem criada por IA via Leonardo.IA

Sofrer um acidente de trabalho é uma situação que traz muitas preocupações, tanto para o trabalhador quanto para sua família. Além das questões de saúde e recuperação, é importante que o empregado esteja ciente dos direitos que a legislação brasileira lhe garante, como a estabilidade provisória no emprego.

O que é acidente de trabalho?

De acordo com o art. 19 da Lei da Previdência Social (Lei nº. 8.213/91), o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulta em morte, perda ou redução da capacidade para as atividades laborais.

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Além dos acidentes típicos, que geralmente são causados por condições inseguras e não utilização de equipamentos de proteção individual, as seguintes situações são equiparadas ao acidente de trabalho:

● Acidente sofrido no trajeto para o trabalho;

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● Ato de agressão praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

● Desabamento, inundação, incêndio ou outros casos de força maior.

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Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional

Os acidentes de trabalho estão relacionados a um evento súbito, como uma queda, queimadura, fratura ou uma lesão causada por máquina, por exemplo, e exigem afastamento imediato.

Já as doenças ocupacionais são desencadeadas pela atividade profissional, como é o caso das lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças respiratórias causadas pela exposição a substâncias tóxicas.

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Embora exista essa diferença, as doenças ocupacionais também garantem ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego.

O que é a estabilidade após um acidente de trabalho?

A estabilidade provisória após um acidente de trabalho é um direito garantido pela Lei da Previdência Social, que assegura a permanência no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Esse direito tem o objetivo de conceder segurança ao empregado durante e após sua recuperação, evitando que ele seja demitido arbitrariamente e sem justa causa nesse período.

Requisitos para ter estabilidade após um acidente de trabalho

Para adquirir a estabilidade provisória após um acidente de trabalho, alguns requisitos devem ser atendidos.

Duração do afastamento

A estabilidade é concedida se o empregado precisar de um afastamento do trabalho superior a 15 dias.

Recebimento do auxílio-doença acidentário

O trabalhador deve ter recebido o benefício de auxílio por incapacidade temporária do INSS (auxílio-doença acidentário) para garantir a estabilidade.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido pela empresa e enviado para o INSS quando um de seus empregados sofre um acidente de trabalho. Para ter direito ao benefício previdenciário e à estabilidade provisória, é fundamental que a CAT seja registrada no prazo de até 1 dia útil após o acidente.

Como funciona a estabilidade provisória?

A estabilidade provisória tem duração de 12 meses e se inicia logo após o retorno ao trabalho e o término do auxílio-doença acidentário do INSS.

Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa e deve manter o pagamento integral do salário e de todos os benefícios previstos no contrato de trabalho.

Além disso, o empregado não pode ser pressionado a pedir demissão ou ser tratado de forma discriminatória.

O que fazer se a empresa descumprir a estabilidade provisória?

Se o empregador demitir o trabalhador sem justa causa ou pressioná-lo a pedir demissão durante o período de estabilidade, ele pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou uma indenização por danos morais.

Para isso, é fundamental reunir documentos que possam servir como prova em uma ação trabalhista (CAT, laudos médicos, e-mails ou mensagens de texto com retaliações e termo de demissão) e procurar um advogado especialista para analisar a situação e orientar sobre o melhor caminho.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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