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Afonso Paciléo
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Banco é condenado após demitir funcionário autista

Justiça considerou a demissão discriminatória e determinou que o trabalhador seja reintegrado ao emprego

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Funcionário autista foi demitido pelo Itaú Unibanco por suposta baixa aderência digital.
  • Justiça considerou a demissão discriminatória e determinou a reintegração do trabalhador.
  • Itaú não conseguiu comprovar os critérios de avaliação usados para a demissão.
  • Banco foi condenado a pagar indenizações por danos morais, assédio moral e doença ocupacional.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Itaú é condenado por demissão discriminatória de funcionário autista após não comprovar critérios de avaliação digital Freepik/@Drazen Zigic

Um funcionário com transtorno do espectro autista (TEA) conseguiu na Justiça o direito de voltar ao trabalho após ser demitido pelo Itaú Unibanco. O banco justificou o desligamento alegando que o profissional apresentava baixa aderência digital, mas não conseguiu demonstrar quais critérios foram utilizados nessa avaliação.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 17 de setembro.

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Banco não conseguiu comprovar motivo da demissão

Durante o processo, o Itaú afirmou que a demissão ocorreu porque o funcionário não atendia às expectativas de aderência digital da instituição.

O problema é que, segundo a Justiça, o banco não apresentou regras internas, parâmetros objetivos ou orientações que explicassem aos empregados como essa avaliação era feita.

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Testemunhas também relataram que o trabalhador era isolado durante reuniões e na distribuição das atividades diárias.

Diante dessas informações, o juiz Ramon Magalhães Silva reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou que o profissional fosse reintegrado ao emprego, nas mesmas condições anteriores ao desligamento.

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Trabalhador também deverá receber indenizações

Além de determinar o retorno ao emprego, a Justiça condenou o Itaú ao pagamento de indenizações por danos morais, assédio moral e doença ocupacional.

O juiz considerou que a forma como a demissão ocorreu prejudicou a imagem do trabalhador, que poderia passar a ser visto como um profissional de baixa produtividade.

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Uma perícia médica também apontou que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de ansiedade e depressão.

O banco deverá pagar os salários e demais vantagens devidos desde o afastamento, observados os períodos de suspensão do contrato por benefício previdenciário.

Uma pessoa autista pode ser demitida?

O diagnóstico de autismo não impede, por si só, que um trabalhador seja demitido. No entanto, a dispensa não pode ocorrer por motivo discriminatório.

Nesse caso, o juiz aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de discriminação em determinadas situações envolvendo trabalhadores com condições que possam gerar estigma ou preconceito.

Como o Itaú não conseguiu comprovar adequadamente o motivo apresentado para o desligamento, a Justiça reconheceu a discriminação.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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