Justiça obriga supermercado a pagar indenização a homem sequestrado em estacionamento
Vítima foi agredida, teve o cartão de crédito roubado e acabou abandonada em uma área de mata
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Um homem que foi sequestrado no estacionamento de um supermercado em Sorocaba, no interior de São Paulo, deverá receber R$ 31 mil de indenização pelos prejuízos sofridos.
Ele estava no estacionamento quando foi abordado por criminosos. Durante o sequestro, sofreu agressões, teve seu cartão de crédito roubado e acabou abandonado em uma área de mata. Além do trauma, precisou contratar um empréstimo bancário para lidar com os prejuízos financeiros.
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O caso foi parar na Justiça, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do supermercado.
Quem deve responder pela segurança dos clientes?
Durante o processo, o supermercado alegou que a segurança pública é responsabilidade do Estado e que não poderia ser responsabilizado pelo crime cometido por terceiros.
Os desembargadores, porém, entenderam que o estabelecimento também tinha responsabilidade pelo ocorrido.
Ao oferecer estacionamento para facilitar o acesso dos consumidores, o supermercado assume deveres relacionados à segurança desse espaço. No caso, a Justiça reconheceu uma falha na prestação do serviço.
A decisão não significa que supermercados sejam responsáveis por qualquer crime ocorrido em seus estacionamentos. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
E quando o estacionamento é gratuito?
O fato de o estacionamento ser gratuito não elimina, por si só, a responsabilidade do estabelecimento.
Afinal, oferecer vagas aos clientes faz parte das comodidades disponibilizadas pelo supermercado e pode influenciar a escolha do consumidor.
Se houver falha na segurança e ela contribuir para os danos sofridos, o estabelecimento poderá ser responsabilizado, conforme as circunstâncias do caso.
Quanto a vítima vai receber?
A indenização foi fixada em R$ 31 mil, sendo R$ 16 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. O valor considera tanto os prejuízos financeiros quanto o sofrimento causado pela violência.
A decisão foi mantida por unanimidade pela 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
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