Vai trabalhar no feriado de 12 de outubro? Veja quais são os seus direitos
Saiba como a legislação aborda o trabalho em feriados e garanta seus direitos
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Em 2026, o feriado nacional de 12 de outubro cai em uma segunda-feira. Para muitos trabalhadores, isso significa um fim de semana prolongado. Para outros, principalmente aqueles que atuam em atividades que continuam funcionando durante feriados, a data será mais um dia de trabalho.
Nesse caso, surgem dúvidas importantes: quem trabalha no feriado deve receber em dobro? A empresa pode conceder uma folga em outro dia? E o trabalhador pode simplesmente se recusar a trabalhar?
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
A legislação estabelece regras específicas para o trabalho realizado em feriados.
De acordo com o artigo 9º da Lei nº 605/1949, nas atividades em que o trabalho não pode ser interrompido, a remuneração do feriado trabalhado deve ser paga em dobro, salvo quando o empregador concede outro dia de folga.
Esse entendimento também aparece na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o trabalho realizado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração correspondente ao repouso semanal.
Na prática, portanto, existem duas situações principais: o trabalhador recebe a remuneração correspondente ao feriado trabalhado em dobro ou recebe uma folga compensatória, observadas também as regras aplicáveis à sua categoria profissional.
A empresa pode escolher dar uma folga em vez de pagar em dobro?
Sim. A própria Lei nº 605/1949 prevê a possibilidade de concessão de outro dia de folga em substituição ao pagamento em dobro.
Por isso, trabalhar no dia 12 de outubro não significa automaticamente que haverá pagamento em dobro. É necessário verificar se houve compensação e quais são as regras estabelecidas para aquela relação de trabalho.
Convenções e acordos coletivos também merecem atenção, pois determinadas categorias podem possuir condições específicas para o trabalho em feriados.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?
Não existe uma resposta única para todas as situações.
A CLT estabelece, como regra, a vedação do trabalho em feriados, ressalvadas as situações previstas pela própria legislação. Existem atividades que, por sua natureza, podem funcionar nessas datas e manter trabalhadores em escala.
Assim, quando o trabalho no feriado estiver regularmente autorizado e fizer parte da jornada ou escala aplicável, a ausência sem justificativa pode gerar consequências trabalhistas.
Antes de concluir que houve alguma irregularidade, é importante analisar a atividade exercida, a escala de trabalho, o contrato e as normas coletivas da categoria.
E quem trabalha em escala?
Para trabalhadores submetidos a escalas diferenciadas, a análise exige atenção às regras específicas daquele regime.
O simples fato de o feriado coincidir com um dia previsto na escala não elimina, por si só, todos os direitos relacionados à data. O tratamento jurídico pode variar conforme a jornada adotada, a legislação aplicável e eventual negociação coletiva.
Por isso, trabalhadores em supermercados, hospitais, restaurantes, hotéis, segurança, transporte, comércio e outras atividades que costumam funcionar em feriados devem verificar como a empresa está realizando a compensação ou remuneração da data.
Vale a pena conferir o holerite e a escala
Quem trabalhar no feriado de 12 de outubro deve observar como esse período será registrado pela empresa.
Caso não exista folga compensatória, a regra geral prevista na Lei nº 605/1949 é o pagamento em dobro. O TST também consolida esse entendimento para o trabalho em feriados não compensados.
Se houver dúvidas, é importante guardar documentos como escala de trabalho, registro de ponto, holerites e comunicados da empresa. Esses registros ajudam a esclarecer como a jornada ocorreu e de que forma o feriado foi compensado ou remunerado.
Cada situação, no entanto, pode apresentar particularidades. A categoria profissional, a jornada praticada e as normas coletivas aplicáveis precisam ser consideradas antes de avaliar se os direitos relacionados ao feriado foram corretamente observados.
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