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Airbnb e locação de curta estadia em condomínios: o que diz a legislação?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão dos processos individuais ou coletivos que discutem a questão; entenda

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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Muitas dúvidas têm surgido em relação a condomínios, especialmente para a locação de curta temporada, que a gente chama popularmente de Airbnb.

Há um choque entre o direito de propriedade e a segurança das pessoas do condomínio. O que a legislação brasileira estabelece sobre isso?

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Na última semana, a Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutem se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curta temporada, por meio de plataformas digitais como o Airbnb, ou se é necessário haver proibição expressa.

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O advogado Ricardo Calciolari afirma que esse debate vem num momento muito importante, por conta da discussão do tema no STJ.

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“O embate entre o direito de segurança e também sobre o que deve ou não o síndico fazer em contraponto ao direito de propriedade, à livre iniciativa dos proprietários, foi posto em xeque em um recurso especial e afetado em um tema de repercussão geral que paralisa os processos que debatem esse tema na Justiça”, afirma o advogado.

Embora esses temas tenham sido paralisados na justiça, hoje o debate permanece em cada um dos condomínios das nossas cidades.

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“O entendimento é que aquelas cláusulas gerais, genéricas, que tratam de uso estritamente residencial nas convenções condominiais, legitimam o síndico a impedir locação de curta temporada nesse modelo de Airbnb”, comenta.

“Segundo a decisão, esse modelo de locação não é bem aquele modelo da Lei do Inquilinato de curta temporada, nem é também um contrato de hotel. Ele é um ornitorrinco jurídico, com bico de inquilino e rabo de hoteleiro”, acrescenta. Veja a entrevista no vídeo acima.

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