Logo R7.com
RecordPlus

O que o proprietário precisa saber antes de colocar o imóvel para alugar via aplicativo

STJ mostrou que a situação não é tão simples para quem quer fazer uma grana extra

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STJ analisou a exploração profissional de imóveis para locação de curta temporada.
  • Discussão central foi sobre compatibilidade da atividade com a destinação residencial do condomínio.
  • Autorização para locação deve seguir convenção do condomínio e aprovação de 2/3 dos condôminos.
  • Proprietários devem verificar as regras do condomínio antes de anunciar imóveis em plataformas de curta temporada.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, em recurso especial, uma situação envolvendo a exploração reiterada e profissional de imóveis por períodos curtos.

E o ponto central da discussão não foi simplesmente dizer se Airbnb é permitido ou proibido, mas verificar se esse tipo de atividade é compatível com a destinação residencial prevista para o condomínio.


Veja Também

Isso faz toda a diferença. Uma coisa é o proprietário realizar uma locação residencial. Outra situação é existir uma rotatividade constante de pessoas, estadias muito curtas e uma exploração organizada e frequente do imóvel, com características que podem se afastar da finalidade exclusivamente residencial.

Se essa utilização representar uma verdadeira mudança da destinação residencial do condomínio, não basta a vontade individual do proprietário. A autorização precisa estar compatível com a convenção e observar o quórum legal de 2/3 dos condôminos para alteração da destinação.


Por isso, antes de anunciar um apartamento em plataformas de curta temporada, é fundamental olhar o que diz a convenção e entender como aquela atividade será exercida.

O simples fato de ser proprietário não significa que todas as formas de utilização do imóvel estejam automaticamente permitidas.


Direito de propriedade existe, mas, dentro de um condomínio, ele precisa conviver com as regras coletivas e com a destinação estabelecida para o empreendimento.

E você, acha justo que 2/3 dos condôminos possam decidir se esse tipo de hospedagem será permitido no condomínio?


Search Box

✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.