O que o proprietário precisa saber antes de colocar o imóvel para alugar via aplicativo
STJ mostrou que a situação não é tão simples para quem quer fazer uma grana extra
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, em recurso especial, uma situação envolvendo a exploração reiterada e profissional de imóveis por períodos curtos.
E o ponto central da discussão não foi simplesmente dizer se Airbnb é permitido ou proibido, mas verificar se esse tipo de atividade é compatível com a destinação residencial prevista para o condomínio.
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Isso faz toda a diferença. Uma coisa é o proprietário realizar uma locação residencial. Outra situação é existir uma rotatividade constante de pessoas, estadias muito curtas e uma exploração organizada e frequente do imóvel, com características que podem se afastar da finalidade exclusivamente residencial.
Se essa utilização representar uma verdadeira mudança da destinação residencial do condomínio, não basta a vontade individual do proprietário. A autorização precisa estar compatível com a convenção e observar o quórum legal de 2/3 dos condôminos para alteração da destinação.
Por isso, antes de anunciar um apartamento em plataformas de curta temporada, é fundamental olhar o que diz a convenção e entender como aquela atividade será exercida.
O simples fato de ser proprietário não significa que todas as formas de utilização do imóvel estejam automaticamente permitidas.
Direito de propriedade existe, mas, dentro de um condomínio, ele precisa conviver com as regras coletivas e com a destinação estabelecida para o empreendimento.
E você, acha justo que 2/3 dos condôminos possam decidir se esse tipo de hospedagem será permitido no condomínio?
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