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O que o proprietário precisa saber antes de colocar o imóvel para alugar via aplicativo

STJ mostrou que a situação não é tão simples para quem quer fazer uma grana extra

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STJ analisou a exploração profissional de imóveis para locação de curta temporada.
  • Discussão central foi sobre compatibilidade da atividade com a destinação residencial do condomínio.
  • Autorização para locação deve seguir convenção do condomínio e aprovação de 2/3 dos condôminos.
  • Proprietários devem verificar as regras do condomínio antes de anunciar imóveis em plataformas de curta temporada.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, em recurso especial, uma situação envolvendo a exploração reiterada e profissional de imóveis por períodos curtos.

E o ponto central da discussão não foi simplesmente dizer se Airbnb é permitido ou proibido, mas verificar se esse tipo de atividade é compatível com a destinação residencial prevista para o condomínio.

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Isso faz toda a diferença. Uma coisa é o proprietário realizar uma locação residencial. Outra situação é existir uma rotatividade constante de pessoas, estadias muito curtas e uma exploração organizada e frequente do imóvel, com características que podem se afastar da finalidade exclusivamente residencial.

Se essa utilização representar uma verdadeira mudança da destinação residencial do condomínio, não basta a vontade individual do proprietário. A autorização precisa estar compatível com a convenção e observar o quórum legal de 2/3 dos condôminos para alteração da destinação.

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Por isso, antes de anunciar um apartamento em plataformas de curta temporada, é fundamental olhar o que diz a convenção e entender como aquela atividade será exercida.

O simples fato de ser proprietário não significa que todas as formas de utilização do imóvel estejam automaticamente permitidas.

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Direito de propriedade existe, mas, dentro de um condomínio, ele precisa conviver com as regras coletivas e com a destinação estabelecida para o empreendimento.

E você, acha justo que 2/3 dos condôminos possam decidir se esse tipo de hospedagem será permitido no condomínio?

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