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Emagreceu com caneta ou bariátrica? Você pode ter direito à cirurgia reparadora

Especialista explica quando o procedimento é considerado continuidade do tratamento e deve ser coberto pelo plano de saúde

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O uso de canetas emagrecedoras e cirurgia bariátrica pode resultar em excesso de pele, necessitando de cirurgia reparadora.
  • Cirurgia reparadora é considerada parte do tratamento da obesidade e deve ser coberta pelo plano de saúde, segundo a advogada Suellem Ribeiro Alves.
  • Planos de saúde frequentemente negam cobertura alegando finalidade estética; pacientes devem reunir documentos e buscar o Judiciário.
  • Pedidos de liminar podem acelerar a autorização da cirurgia reparadora.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O uso das canetas emagrecedoras e a cirurgia bariátrica têm ajudado muitas pessoas a perder peso, mas o tratamento pode não terminar aí. Em alguns casos, o excesso de pele provoca assaduras, infecções, dores e limitações funcionais, tornando necessária uma cirurgia reparadora.

Segundo a advogada Suellem Ribeiro Alves, quando o procedimento tem finalidade terapêutica e faz parte da continuidade do tratamento da obesidade, o plano de saúde, em regra, deve arcar com os custos.


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Na prática, porém, a cobertura costuma ser negada sob a alegação de que a cirurgia tem finalidade apenas estética. Nesses casos, a especialista orienta que o paciente solicite a negativa por escrito, reúna laudos e exames que comprovem a necessidade clínica e busque o Poder Judiciário.

Como esse tipo de ação normalmente é acompanhado de um pedido de liminar, a autorização para o procedimento pode ser obtida de forma mais rápida.

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