Emagreceu com caneta ou bariátrica? Você pode ter direito à cirurgia reparadora
Especialista explica quando o procedimento é considerado continuidade do tratamento e deve ser coberto pelo plano de saúde
Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
O uso das canetas emagrecedoras e a cirurgia bariátrica têm ajudado muitas pessoas a perder peso, mas o tratamento pode não terminar aí. Em alguns casos, o excesso de pele provoca assaduras, infecções, dores e limitações funcionais, tornando necessária uma cirurgia reparadora.
Segundo a advogada Suellem Ribeiro Alves, quando o procedimento tem finalidade terapêutica e faz parte da continuidade do tratamento da obesidade, o plano de saúde, em regra, deve arcar com os custos.
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Na prática, porém, a cobertura costuma ser negada sob a alegação de que a cirurgia tem finalidade apenas estética. Nesses casos, a especialista orienta que o paciente solicite a negativa por escrito, reúna laudos e exames que comprovem a necessidade clínica e busque o Poder Judiciário.
Como esse tipo de ação normalmente é acompanhado de um pedido de liminar, a autorização para o procedimento pode ser obtida de forma mais rápida.
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