Quando é necessário alvará para que menores possam ter acesso às redes sociais?
Especialista explica que a autorização é para quem exerce atividade econômica por meio das plataformas
Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro
Vamos entender então um pouco mais em relação à participação de crianças e adolescentes nas redes sociais. Uma pergunta que eu creio que é bastante interessante é a seguinte: É necessário um alvará judicial para que menores de idade possam ter acesso às redes sociais?
A advogada Larissa Pigão explica que são coisas distintas. O alvará é para quem exerce atividade econômica por meio das plataformas.
“O alvará é especificamente para quando a criança ou o adolescente for utilizar as redes sociais ou qualquer tipo de plataforma para as questões econômicas”, afirma Larissa.
“Então, se tiver uma renda vindo daquele canal, daquele perfil, aí sim precisa de um alvará para poder exercer essa atividade econômica. Mas, para o acesso puro e simples, não”, acrescenta a advogada.
Segundo ela, a regra da plataforma é que as crianças sejam acima de 13 anos. E a legislação brasileira fala que a necessidade de alvará é quando a criança seja menor de 16 anos, com atividade econômica.
“Então, uma criança que tenha 14 anos, que tenha seu perfil alinhado com um responsável, ela pode sim ter a sua rede social sem necessidade do alvará.” Veja os esclarecimentos desse tema no vídeo acima.
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp














