Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores de 18 anos
Redes digitais não poderão mais pagar por visualizações ou anúncios nem impulsionar imagens ou a rotina de crianças e adolescentes
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil
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Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas mídias sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital.
A norma determina que, caso os “influenciadores mirins” não tenham o alvará, os conteúdos deles deverão ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.
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Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem mais monetizar — pagar por visualizações ou anúncios — nem impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para as normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou de publicidade vedada.
Na última sexta-feira (12), o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) encaminhou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas on-line de crianças e adolescentes.
Entre as orientações está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e a de que elas adotem meios para verificação daqueles que tiverem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se temporariamente o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Padronização
Instituído em abril deste ano para criar propostas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou um relatório com diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento da pessoa menor de 18 anos.
Além disso, na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresentará uma proposta para padronização de alvarás, que será votada no plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A minuta de resolução prevê a criação do Bnad (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.
Primeiro, o juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente, além de preservar a privacidade e os dados pessoais deles.
Entre as novas regras sugeridas ao CNJ no documento estão:
- O pedido de autorização deverá ser feita na VIJ (Vara da Infância e da Juventude) da cidade onde a pessoa menor de 18 anos mora, para facilitar a fiscalização local;
- Alvarás não são mais vitalícios ou por tempo indeterminado; os documentos passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes;
- Alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término da vigência dela;
- As condições previstas na autorização judicial, como frequência escolar, devem ter o cumprimento acompanhado;
- As regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país.
O MJSP também destaca que esses alvarás poderão ser revistos ou cancelados a qualquer momento por magistrado da VIJ.
Informações necessárias
Para que os juízes concedam o alvará, o pedido ao Judiciário deverá preencher os seguintes critérios de proteção — entre eles, direitos trabalhistas e garantias educacionais:
- Consentimento: a criança ou o adolescente precisará concordar com a atividade;
- Frequência escolar: será preciso apresentar comprovação de matrícula no respectivo ano letivo e garantia de que a rotina de gravações ou publicações é compatível com a de estudos;
- Proteção econômica: os rendimentos financeiros obtidos com a atividade digital deverão ser revertidos diretamente em favor da criança ou do adolescente, para segurança econômica desse público; a sugestão é que os valores sejam depositados em conta-poupança ou aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+;
- Limites de horas: de trabalho e publicação de conteúdo, com definição clara do que pode e não pode ser gravado;
- Respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): o sistema só poderá coletar, armazenar e exibir dados minimamente necessários para cumprir a função e para proteger a identidade, além da intimidade, dos “influenciadores mirins”.
Modalidades de autorização
Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:
- Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet;
- Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de mídias sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma.
Fiscalização coletiva
O sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.
As plataformas digitais poderão, por exemplo, checar instantaneamente se um canal que pediu monetização tem alvará e o prazo de validade de uma autorização judicial emitida.
Além disso, o poder público poderá, entre outras ações, cruzar dados para fiscalizar se as regras e condições do alvará são cumpridas de fato.
O governo federal lembra que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e da juventude não afastará a necessidade de atuação dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho.
Todos eles continuam responsáveis pela apuração das suspeitas de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de atuação, à saúde, à segurança e à remuneração.
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