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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores de 18 anos

Redes digitais não poderão mais pagar por visualizações ou anúncios nem impulsionar imagens ou a rotina de crianças e adolescentes

Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Crianças e adolescentes precisam de autorização judicial para exposição comercial nas redes sociais, conforme o ECA Digital.
  • Plataformas digitais como YouTube e Instagram não podem monetizar conteúdos de menores sem autorização judicial.
  • O Ministério da Justiça recomendou que plataformas notifiquem perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados.
  • O CNJ votará proposta para padronização de alvarás e criação do Banco Nacional de Alvarás para fiscalização.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

ECA Digital está em vigor desde março, mas texto deu três meses para normas começarem a valer Bruno Peres/Agência Brasil – Arquivo

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas mídias sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital.

A norma determina que, caso os “influenciadores mirins” não tenham o alvará, os conteúdos deles deverão ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.


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Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem mais monetizar — pagar por visualizações ou anúncios — nem impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para as normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.


O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou de publicidade vedada.

Na última sexta-feira (12), o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) encaminhou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas on-line de crianças e adolescentes.


Entre as orientações está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e a de que elas adotem meios para verificação daqueles que tiverem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se temporariamente o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.


Padronização

Instituído em abril deste ano para criar propostas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou um relatório com diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento da pessoa menor de 18 anos.

Além disso, na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresentará uma proposta para padronização de alvarás, que será votada no plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A minuta de resolução prevê a criação do Bnad (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.

Primeiro, o juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente, além de preservar a privacidade e os dados pessoais deles.

Entre as novas regras sugeridas ao CNJ no documento estão:

  • O pedido de autorização deverá ser feita na VIJ (Vara da Infância e da Juventude) da cidade onde a pessoa menor de 18 anos mora, para facilitar a fiscalização local;
  • Alvarás não são mais vitalícios ou por tempo indeterminado; os documentos passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes;
  • Alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término da vigência dela;
  • As condições previstas na autorização judicial, como frequência escolar, devem ter o cumprimento acompanhado;
  • As regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país.

O MJSP também destaca que esses alvarás poderão ser revistos ou cancelados a qualquer momento por magistrado da VIJ.

Informações necessárias

Para que os juízes concedam o alvará, o pedido ao Judiciário deverá preencher os seguintes critérios de proteção — entre eles, direitos trabalhistas e garantias educacionais:

  • Consentimento: a criança ou o adolescente precisará concordar com a atividade;
  • Frequência escolar: será preciso apresentar comprovação de matrícula no respectivo ano letivo e garantia de que a rotina de gravações ou publicações é compatível com a de estudos;
  • Proteção econômica: os rendimentos financeiros obtidos com a atividade digital deverão ser revertidos diretamente em favor da criança ou do adolescente, para segurança econômica desse público; a sugestão é que os valores sejam depositados em conta-poupança ou aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+;
  • Limites de horas: de trabalho e publicação de conteúdo, com definição clara do que pode e não pode ser gravado;
  • Respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): o sistema só poderá coletar, armazenar e exibir dados minimamente necessários para cumprir a função e para proteger a identidade, além da intimidade, dos “influenciadores mirins”.

Modalidades de autorização

Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:

  • Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet;
  • Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de mídias sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma.

Fiscalização coletiva

O sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.

As plataformas digitais poderão, por exemplo, checar instantaneamente se um canal que pediu monetização tem alvará e o prazo de validade de uma autorização judicial emitida.

Além disso, o poder público poderá, entre outras ações, cruzar dados para fiscalizar se as regras e condições do alvará são cumpridas de fato.

O governo federal lembra que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e da juventude não afastará a necessidade de atuação dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho.

Todos eles continuam responsáveis pela apuração das suspeitas de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de atuação, à saúde, à segurança e à remuneração.

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