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Montadoras e marcas de roupas de luxo são multadas por falha no combate à lavagem de dinheiro

Gigantes do setor como Stellantis, Mercedes, Toyota e Honda foram multadas

Natália Martins|Natália MartinsOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Stellantis, Toyota, Honda e Mercedes-Benz foram multadas pelo COAF por falhas no combate à lavagem de dinheiro.
  • As penalidades foram aplicadas devido ao descumprimento de regras que exigem comunicação de transações atípicas.
  • Lojas de luxo, como Gucci e Dolce Gabbana, também foram multadas por não comunicarem compras em espécie acima de R$ 30 mil.
  • O COAF exige que empresas registrem e comuniquem transações suspeitas, mantendo sigilo sobre o cliente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Stellantis foi multada em R$ 7,4 milhões Stellantis/Divulgação

A montadora Stellantis Automóveis Brasil, antiga Fiat, foi multada nesta sexta-feira (28) em R$ 7,4 milhões pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

A penalidade aplicada à empresa e aos administradores foi definida em julgamento pelo plenário do órgão de controle depois que foi constatado o descumprimento de regras de prevenção à lavagem de dinheiro. As sanções foram publicadas no Diário Oficial da União.


A Stellantis se soma a uma lista crescente de empresas do setor automotivo penalizadas pelo Coaf nos últimos meses. A Toyota foi multada em mais de R$ 5 milhões, a Honda em R$ 377 mil e a Mercedes-Benz foi penalizada em quase R$ 14 milhões.

Todas as penalidades por descumprimento das obrigações previstas na lei de lavagem de dinheiro.


A legislação impõe, por exemplo, que toda compra de automóveis com dinheiro em espécie, a partir de R$ 30 mil, deve ser comunicada ao Coaf. Mas, na prática, isso nem sempre acontece.

A mesma regra vale para as lojas de artigos de luxo. Em abril, a Gucci e a Dolce Gabbana foram multadas em mais de quase R$ 4 milhões.


Os setores que comercializam bens de luxo — automóveis, embarcações , joias e pedras preciosas — têm obrigação legal de comunicar o Coaf sobre as chamadas transações atípicas.

A comunicação também é obrigatória sempre que o perfil do cliente for incompatível com a compra ou com a forma de pagamento realizada. Isso, porque compras de alto valor podem esconder um objetivo criminoso: a lavagem de dinheiro.


E as transações consideradas “atípicas” são um sinal de alerta para o Coaf, que analisa caso a caso para separar o que foi um gasto atípico de um crime.

“Empresas podem vender qualquer produto em dinheiro em espécie. Isso a lei permite. O que não podem é deixar de comunicar essas operações ao Coaf, quando enquadradas nas hipóteses legais. É esse descumprimento que leva ao julgamento e, muitas vezes, à aplicação de multa”, disse o presidente do Coaf, Ricardo Saadi.

“Esse trabalho não é conduzido pelo setor de inteligência financeira do Coaf, responsável pela análise das comunicações recebidas. Quem fiscaliza o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro pelos setores obrigados é o setor de supervisão. Essa frente de atuação é tão estratégica quanto a de inteligência”, completou Saadi.

Essas empresas devem manter cadastro atualizado de seus clientes, registrar as operações realizadas e comunicar ao Coaf as operações que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei.

A legislação determina que essas comunicações sejam feitas em caráter sigiloso, sem conhecimento do cliente. O envio de uma comunicação não indica, por si só, a ocorrência de crime, mostra apenas que a operação tem elementos que justificam análise pela unidade de inteligência financeira.

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