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Comissão de Ética arquiva processo contra ex e atual ministras dos Direitos Humanos

Avaliação é que denúncias não detalharam casos de assédio moral, má gestão e prevaricação no Ministério; entenda

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Comissão de Ética Pública arquivou o processo contra as ministras Macaé Evaristo e Janine Mello.
  • As denúncias incluíam assédio moral, má gestão e prevaricação administrativa.
  • Faltaram descrições objetivas e provas concretas para a verificação das alegações.
  • O caso pode ser reavaliado se novos elementos forem apresentados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Denúncias atingiam Janine Mello e Macaé Evaristo, além de listar outros gestores da pasta Duda Rodrigues/MDHC - Arquivo

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República arquivou processo que denunciava a ex-ministra dos Direitos Humanos Macaé Evaristo e a atual ministra, Janine Mello, por assédio moral, má gestão, prevaricação administrativa e omissão gerencial.

A denúncia alegava que o ambiente do ministério era marcado por “práticas reiteradas de assédio moral e, à alta administração, conduta omissiva consistente na manutenção dos agentes apontados como causadores dos danos, bem como na adoção de medidas consideradas meramente paliativas”.


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Segundo a denúncia, o ambiente era motivo de adoecimento dos servidores. No entanto, na avaliação do colegiado, “os relatos [enviados à Comissão] não apresentam descrição objetiva e individualizada dos fatos, carecendo de elementos essenciais tais como: indicação clara de datas, períodos ou atos específicos; delimitação de condutas concretas atribuídas a cada agente, para além de juízos valorativos; apresentação de documentos, registros administrativos, decisões formais ou outros indícios mínimos aptos a permitir a verificação da verossimilhança das alegações”.

“Observa‑se que as acusações são formuladas de maneira genérica e reiterativa, baseadas predominantemente em percepções subjetivas do denunciante, sem a indicação de parâmetros verificáveis que possibilitem a instauração de diligências preliminares, a solicitação orientada de informações ou o confronto minimamente técnico das versões apresentadas”, diz o texto.


A Comissão acrescenta que “ainda que as denúncias indiquem, em abstrato, situações potencialmente relevantes sob a ótica ética — como assédio moral e falhas no dever de liderança —, a ausência de materialidade mínima inviabiliza a abertura de procedimento ético”. O caso, contudo, poderá ser novamente apreciado em caso de novos elementos.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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