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Planos de saúde: ações contra reajustes crescem 218% em cinco anos

Brasil registra média de 195 novos processos por dia; especialista explica quando aumento pode ser contestado

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O número de ações judiciais contra reajustes de planos de saúde aumentou 218% entre 2020 e 2025.
  • A Bahia lidera o número de processos, seguida por São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro.
  • Reajustes podem ser contestados se não forem devidamente justificados ou se não seguirem o contrato e as normas regulatórias.
  • Consumidores devem reunir documentos e buscar esclarecimentos antes de considerar ações judiciais contra aumentos considerados abusivos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Em processos julgados este ano, Justiça decidiu a favor dos usuários em cerca de 38,7% das vezes Reprodução/Magnific - arquivo

Em seis meses, a Justiça brasileira recebeu 35.301 novos processos questionando o reajuste contratual de planos de saúde. O número é equivalente a uma média de 195 ações por dia, segundo dados do Painel da Saúde do DataJud, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Entre 2020 e 2025, o número anual de processos saltou de 19.328 para 61.475, um aumento de 218%. Este ano, quem lidera o levantamento é a Bahia (14.330 processos abertos), seguido por São Paulo (8.587), Pernambuco (4.559) e Rio de Janeiro (2.126).


De janeiro até junho, a Justiça julgou 28.159 casos relacionados a reajustes e em 38,7% deles (10.860 processos) houve decisão total ou parcialmente favorável ao consumidor.

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Pontos questionados

O advogado especialista em Direito da Saúde com atuação na área de saúde suplementar Cristiano Lustosa explica que “o aumento da mensalidade de um plano de saúde não é, por si só, ilegal”.


“O que precisa ser analisado é qual foi o tipo de reajuste aplicado, qual é a natureza do contrato, o que está previsto contratualmente e se o percentual utilizado pode ser devidamente justificado pela operadora”, pontua.

Segundo o especialista, o primeiro passo para o consumidor é identificar se o aumento ocorreu por reajuste anual, mudança de faixa etária ou pela combinação dos dois fatores.


“Nos planos individuais e familiares regulamentados, o reajuste anual está sujeito ao percentual autorizado pela ANS. Já nos planos coletivos, a lógica é diferente: não existe um teto anual fixado pela agência da mesma forma, mas isso não significa que a operadora tenha liberdade para aplicar qualquer percentual”, informa.

Lustosa pontua que o “reajuste precisa observar o contrato, os critérios aplicáveis e possuir fundamentação que permita verificar sua razoabilidade”.


Outro ponto de atenção é o reajuste por faixa etária. “O fato de o consumidor atingir determinada idade não autoriza automaticamente qualquer aumento. O reajuste precisa estar previsto no contrato, respeitar as normas regulatórias e observar os critérios estabelecidos pela jurisprudência”, conta.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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