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Governo cria crédito ‘mais barato’, mas sem limite de juros; medida começa a valer em 2027

Em resposta a deputado, Fazenda admitiu que não fez estudo de análise de risco; entenda mudanças previstas pela pasta e BC

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério da Fazenda criou um crédito mais barato sem limite de juros, regulamentado pela Lei nº 15.252 de 2025.
  • O crédito terá débito automático na conta do cliente, limitado a 35% da renda bruta mensal, sem possibilidade de cancelamento.
  • Não foi estabelecido um teto para os juros devido à falta de evidências sobre o impacto nas condições de risco.
  • O crédito com juros reduzidos entrará em vigor em 1º de julho de 2027, com avaliação regulatória prevista para 2030.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Fazenda, chefiada por Dário Durigan, e BC, por Gabriel Galípolo, vão acompanhar medida Washington Costa/MF - 19.06.2026; Roque de Sá/Agência Senado - arquivo

O Ministério da Fazenda admitiu em resposta a requerimento de acesso à informação que criou um crédito mais barato, mas sem limite de juros com a regulamentação da Lei nº 15.252 de 2025, que criou o débito automático entre instituições e uma modalidade de crédito com juros menores. A ação está explicada em documento enviado ao deputado Messias Nonato (União-ES).

Segundo a pasta, um dispositivo da nova lei vai permitir juros menores aos consumidores, mas em troca, o débito será feito de forma automática na conta dos clientes bancários sem possibilidade de cancelamento. Para isso, o valor do débito não deve ultrapassar 35% da renda bruta mensal do tomador de crédito.


“Nessa modalidade, exige-se o consentimento prévio e expresso do tomador de crédito, formalizado em termo específico que contenha a descrição clara da prerrogativa concedida quanto à irrevogabilidade e irretratabilidade da autorização para o débito automático, a qual permanecerá válida até a integral quitação da obrigação”, diz.

Quando questionado pelo deputado sobre um teto para os juros, a Fazenda disse que se optou por não estabelecer parâmetros regulatórios “em razão da ausência de evidências empíricas robustas acerca do impacto das prerrogativas concedidas ao credor sobre as condições de risco da modalidade”.


“A fixação de limites mínimos ou máximos poderia induzir distorções na formação de preços, restringir a oferta de crédito ou afetar a concorrência entre as instituições ofertantes. Nesse contexto, a taxa de juros reduzida será livremente pactuada entre as partes, preservando-se a flexibilidade necessária para adequar as condições da operação à avaliação de risco e aos benefícios da modalidade”, disse.

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O documento acrescenta, contudo, que a regulamentação exige que os juros sejam reduzidos em relação às taxas cobradas em operações sem garantia, consideradas as mesmas condições de risco e prazo.


“Para fins de transparência, a instituição financeira deve apresentar o comparativo da redução de taxas de juros com a concessão ou não das prerrogativas da modalidade. Adicionalmente, o Banco Central do Brasil registrou que realizará acompanhamento permanente das taxas de juros contratadas, de modo a subsidiar eventual revisão futura da sistemática adotada”, garante.

No texto, a pasta também reconheceu que a Análise de Impacto Regulatório foi dispensada “em razão do prazo legal para regulamentação estabelecido pela Lei nº 15.252, de 2025″.


“Todavia, a proposta normativa foi acompanhada do Voto nº 58/2026 do BCB (Banco Central do Brasil), que embasou a Resolução BCB nº 564, de 2026, no qual foram expostos os fundamentos técnicos da regulamentação e foram previstas medidas voltadas à mitigação do risco de superendividamento, tais como a avaliação da capacidade de pagamento do tomador e a limitação do comprometimento de renda aplicável às operações reguladas”, diz.

As respostas da Fazenda ponderam, no entanto, que o Banco Central definiu que a regulamentação passará por Avaliação de Resultado Regulatório em 2030, três anos depois da medida entrar em vigor, para “permitir a avaliação dos resultados alcançados e subsidiar eventual revisão da sistemática adotada”.

O novo crédito com juros mais baixos entra em vigor em 1º de julho de 2027.

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