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Mulheres lideram afastamentos por burnout, diz Ministério da Previdência

Afastamentos aumentaram 800% nos últimos quatro anos; jornada tripla de mulheres é uma das causas da exaustão feminina

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Mulheres representam 63% dos afastamentos por saúde mental em 2025, segundo o Ministério da Previdência.
  • Aumento de 800% nos afastamentos por burnout nos últimos quatro anos, relacionado à jornada dupla e tripla das mulheres.
  • Burnout foi reconhecido como doença ocupacional pela OMS em 2022, impactando a responsabilidade dos empregadores.
  • Novas dinâmicas de trabalho e o uso excessivo de tecnologias têm contribuído para o aumento dos adoecimentos entre os trabalhadores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Número de afastamentos aumentou em 800% nos últimos quatro anos Fernando Frazão/Agência Brasil - arquivo

As mulheres são as que mais sofrem com afastamentos por ansiedade, burnout e depressão, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Ao longo de 2025, cerca de 63% dos benefícios concedidos por incapacidade temporária relacionada à saúde mental foram dadas ao público feminino. Uma explicação é a jornada dupla e tripla que as mulheres precisam fazer para além do trabalho formal.

De acordo com o Ministério, em 2025, dos 546.254 benefícios concedidos, 346.613 foram para mulheres e 199.641 para homens.


Confira ranking dos principais motivos de afastamento:

  • Outros transtornos ansiosos - 166.489
  • Episódios depressivos - 126.608
  • Transtorno afetivo bipolar - 60.904
  • Transtorno depressivo recorrente - 60.551

Ao R7 Planalto, a advogada Elizabeth Greco explica que a partir de 2022 o burnout passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da OMS (Organização Mundial da Saúde (OMS), “sendo reconhecida como uma doença ocupacional, porque possui nexo direto com o trabalho, o que certamente contribuiu para a judicialização do tema perante os tribunais trabalhistas”.


“Isso porque, o diagnóstico — diante do caráter ocupacional da síndrome — passa a ser equiparado a acidente de trabalho — e desse reconhecimento decorre a consequente responsabilidade do empregador em indenizar o trabalhador, até mesmo independentemente da comprovação de dolo ou negligência em relação aos riscos psicossociais que levaram ao adoecimento no âmbito do trabalho”, pontua.

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Ela explica que “a responsabilidade da empresa geralmente se configura pela ausência de um meio ambiente de trabalho seguro sob o aspecto da saúde mental, a partir de jornadas de trabalho excessivas, cobrança de metas abusivas, assédio moral ou outras formas de pressão psicológica a partir de uma cultura organizacional impactada por fatores de risco psicossociais”.


Nesse cenário, as tecnologias são um agravante para o adoecimento dos trabalhadores. “O aumento dos casos de adoecimento tem tido como fatores determinantes as novas dinâmicas de trabalho, mais competitivas e que mantém o trabalhador em constante e exaustiva conexão, sobretudo a partir das novas tecnologias”, observa.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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