Logo R7.com
RecordPlus

Médica cubana consegue na Justiça direito de permanecer no programa Mais Médicos

Contrato de trabalho venceria em março; ela alega discriminação contra médicos de seu país

Saúde|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Médica afirma que profissionais cubanos são discriminados
Médica afirma que profissionais cubanos são discriminados

Uma médica cubana conseguiu na Justiça o direito de permanecer no programa Mais Médicos do governo federal. O contrato de trabalho venceria em março deste ano. A decisão em caráter de urgência foi decretada pela 2ª Vara Federal em Campinas (SP). De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, a mulher alega que médicos de outros países tiveram o pedido de renovação aceito, o que caracterizaria tratamento desigual e discriminatório em relação aos profissionais de seu país.

Na ação, a autora também pede tratamento igualitário no que se refere ao recebimento da remuneração. Ela afirma que é pago uma bolsa no valor aproximado de R$ 10.500,00, sendo que 5% ficam retidos à OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde) e o restante é enviado ao governo de Cuba. Apenas R$ 3 mil retornam para o médico sem qualquer justificativa plausível. Para ela, tal prática não pode ser admitida pelo jurídico brasileiro, devendo ser aplicado o princípio constitucional da isonomia, o qual todos são iguais perante a lei.


Na decisão, o juiz federal Renato Câmara Nigro ressalta que a contratação de profissionais cubanos para o programa não é feita diretamente pelo governo brasileiro, mas por meio da intermediação da OPAS, conforme disposições legais e respectivos acordos internacionais mantidos pelos dois países com o órgão.

“Por outro lado, as peculiaridades na contratação de médicos cubanos no âmbito do programa federal em análise indicam que a isonomia resta abalada, vez que parece estar em desacordo com o que preceitua a Constituição Federal quanto à igualdade, pois tal situação propicia distinções a esses estrangeiros residentes no país, relativizando o livre exercício do trabalho que atende as qualificações profissionais estabelecidas pelas leis que legitimam o programa”, diz a decisão.


Profissional que se ausentar por mais de 2 dias será desligado do programa Mais Médicos

Ainda segundo a Justiça, o magistrado cita ainda duas convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificadas pelo Brasil, que estão relacionadas ao tema. A primeira estabelece a obrigatoriedade de o país aplicar aos imigrantes que se encontrem legalmente em seu território, sem discriminação de nacionalidade, um tratamento que não seja inferior ao aplicado aos brasileiros, inclusive com relação à remuneração.


A outra trata da proteção ao salário, a qual concede ao trabalhador a liberdade de dispor de seu dinheiro da maneira que lhe convier, o qual deve ser pago diretamente a ele. Veda, ainda, o desconto dos salários cuja finalidade seja assegurar pagamento direto ou indireto do trabalhador a qualquer agente encarregado de recrutar a mão de obra.

Por considerar estarem presentes a probabilidade do direito da autora e o perigo do dano caso o seu pedido não seja concedido antecipadamente, Nigro deferiu a tutela de urgência, “uma vez que, se não for garantida a sua permanência no programa - com seu consequente retorno a Cuba – a eficácia jurisdicional restará frustrada mesmo que a ação seja, ao final, julgada procedente”.


Quanto ao pedido do recebimento direto do valor da bolsa paga aos médicos cubanos, o juiz postergou a análise do pedido quando proferir a sentença, por considerar que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, informou a Justiça Federal.

Ministério da Saúde cancela registro de cubana que desertou do Mais Médicos

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.