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Profissional de educação física pode indicar uso de suplementos em SP

Autorização vale somente no estado paulista e para suplementos que sejam relacionados exclusivamente à prática de atividades físicas

Saúde|Da Agência Brasil

Conselho Regional avalia que profissional tem conhecimento necessário para orientação
Conselho Regional avalia que profissional tem conhecimento necessário para orientação Conselho Regional avalia que profissional tem conhecimento necessário para orientação

O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (4ª Região) reconheceu que o profissional do setor tem formação para “aconselhar, informar e esclarecer” praticantes de exercícios físicos sobre o uso de suplementos alimentares. A aplicação da medida é válida apenas para o estado de São Paulo.

O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, conforme descrito na resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

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De acordo com a resolução, o profissional de educação física com bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares.

De acordo com a resolução, informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem "pleno conhecimento técnico do assunto", e cabe ao profissional ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos na saúde dos praticantes.

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O texto diz também que é vedado a esses profissionais "prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento" sobre produtos que usem via de administração que não seja a oral, bem como sobre medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"O aconselhamento e incentivo ao uso dos recursos ergogênicos farmacológicos por profissional de educação física representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública", informa a resolução, ao informar que não faz parte das atribuições desses profissionais qualquer proposição ou planejamento de dieta e plano alimentar.

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Nesse sentido, diz ainda a resolução, o que pode ser feito pelo profissional de educação física é apenas indicar um "profissional habilitado" para a elaboração de dieta ou plano alimentar.

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