O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quarta-feira (15), decreto que bloqueia R$ 500 milhões em gastos previstos no orçamento deste ano. A medida vem para minimizar os impactos da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022 nas contas públicas distritais, que, segundo os cálculos da equipe econômica do GDF, apontam para uma perda de até R$ 2 bilhões para o Distrito Federal. O PLP 18/2022 cria um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. O ICMS é um imposto estadual (ou distrital) que incide sobre produtos de diferentes categorias, quando um produto ou serviço tributável circula entre os estados. O governo do DF vem refazendo as estimativas enquanto aguarda a publicação da lei proveniente do PLP 18, que recebeu mais de 40 emendas parlamentares. De acordo com o GDF, a limitação orçamentária será somente sobre o que pode ser contigenciado. Não podem sofrer contingenciamento gastos com despesas obrigatórias, despesas de pessoal, emendas parlamentares e vinculações constitucionais. Segundo o secretário de Economia, Itamar Feitosa, o governo está agindo de forma preventiva para resguardar os recursos públicos e manter a austeridade fiscal. Ele garante que a prioridade é manter os serviços essenciais funcionando, sobretudo a assistência social, saúde e educação. O Projeto de Lei Complementar 18/2022 propõe que combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passam a ser considerados como bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%. Esse teto entrará em vigor assim que a proposta for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). No Distrito Federal, a tributação varia de acordo com a atividade econômica e o consumo. Sobre Energia Elétrica, o art. 18 da Lei 1254/96 (Lei do ICMS-DF) enumera alíquotas seletivas:– 21% (vinte e um por cento), para energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais;– 25% (vinte e cinco por cento), para energia elétrica, para classe residencial e Poder Público, acima de 500 KWh mensais;– 12% (doze por cento), para energia elétrica até 200 KWh mensais;– 18% (dezoito por cento), demais casos.*Com informações da Agência Brasília