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Termina hoje prazo para clientes da Unimed Paulistana mudarem de plano

ANS havia dado mais 15 dias para os usuários fazerem a portabilidade extraordinária

Economia|Joyce Carla, do R7

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unimed Google Street View / Reprodução

Termina nesta terça-feira (17) o prazo extra que a ANS (Agência nacional de Saúde Suplementar) havia dado para que todos os clientes de planos individuais, familiares, ou de coletivo empresarial de até 30 vidas da Unimed Paulista façam a portabilidade extraordinária para um dos quatro planos criados pelo TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

O prazo inicial para a transferência dos clientes estava marcado para se encerrar no dia 30 do mês passado. Ainda não se sabe, porém, o que pode acontecer com quem ainda não fez a mudança.


De acordo com advogado Rodrigo Araújo, especialista em planos de saúde e sócio-fundador do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson — Advogados Associados, a ANS não divulgou nenhuma norma ou regra explicando o que acontecerá a partir do encerramento do prazo.

— Muitos clientes da operadora estão sem saber o que fazer, porque os planos oferecidos no TAC não mantêm a mesma rede credenciada que os usuários tinham na Unimed Paulistana. E, por isso, não migraram para outros planos — por não encontrarem produtos compatíveis em outras operadoras em termos de preço e rede credenciada. Alguns deles, foram à operadora e receberam a informação de que perderão o plano caso não se decidam.


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O advogado afirma que isso não pode ocorrer, que o plano não pode ser cancelado dessa forma. Segundo Araújo, caso algum cliente perca o plano, poderá recorrer à Justiça pedindo o não cancelamento do plano, a não aplicação do TAC e exigindo a aplicação da portabilidade especial.

— A postura da ANS é irregular e arbitrária, pois não seguiu as etapas do processo que a própria agência regulamentou e que visa à proteção do consumidor. Em vez disso, a ANS optou, desde o início, por implantar medidas que beneficiaram muito mais as outras operadoras de saúde em prejuízo do consumidor.


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Especial x extraordinária

O advogado explica a diferença entre as duas portabilidades. A que foi criada com o TAC é a extraordinária, que serve apenas para os planos individuais, familiares, ou de coletivo empresarial de até 30 vidas e oferece apenas quatro planos de saúde em quatro operadoras (Central Nacional Unimed, Unimed Seguros, Unimed Fesp e Unimed do Brasil).

Confira os preços dos planos de saúde oferecidos no TAC da ANS com a Unimed Paulistana Reprodução/ANS
Confira os preços dos planos de saúde oferecidos no TAC da ANS com a Unimed Paulistana Reprodução/ANS

Já a portabilidade especial serve para todos os clientes, independentemente do tipo ou quantidade de vidas, e serve para qualquer plano de todas as operadoras do País. Tanto a portabilidade extraordinária como a especial não exigem a carência.

Para Araújo, se a ANS tivesse optado pela especial, seria mais benéfico para os consumidores.

— A extraordinária é mais restrita.

O advogado diz que a ANS precisa dar algum tipo de esclarecimento ou orientação aos consumidores que não querem optar pela portabilidade.

— A falta de informação clara e objetiva compromete a tomada de decisões desses consumidores, que se tornaram vítimas da Unimed Paulistana e, também, da própria ANS, que faz pouco caso desses clientes.

Outro lado

A ANS esclarece que vem prestando todas as orientações aos consumidores em relação ao processo de migração de beneficiários da Paulistana para outros planos de saúde pelos seus próprios canais de comunicação (site, 0800 e atendimento presencial) e também por meio da imprensa. A cada etapa estabelecida pela Agência, orientações foram disseminadas para que os clientes da Paulistana, que está em processo retirada ordenada do mercado, tivessem acesso às informações necessárias para a tomada de decisão.

Como órgão regulador, a Agência trabalha em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor no sentido de assegurar proteção e garantias aos beneficiários da Unimed Paulistana.

Reforçamos, mais uma vez, que a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon/SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros acelerou o processo de proteção e trouxe importantes garantias aos consumidores, entre as quais:

— Que existam planos de saúde individuais para receber esses consumidores;

— Que os consumidores não cumprirão novas carências;

— Imediata cobertura de urgência e emergência para todos os consumidores envolvidos;

— Prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado;

— Obrigação de aceitação dos consumidores por outras operadoras do Sistema Unimed;

— Garantia de quatro postos de atendimento do Sistema Unimed para imediata realização da portabilidade;

— Disponibilização de três números de 0800 e um PABX — todos do Sistema Unimed — para atendimento ao consumidor;

— Obrigação das operadoras do Sistema Unimed em ajustar a rede em caso de descumprimento dos prazos.

A ANS informa, ainda, que prorrogou por mais 60 dias o prazo para a realização de portabilidade extraordinária pelos clientes da Unimed Paulistana.

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