André Mendonça determina afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor da PF
Decisão ocorre em meio à crise no STF e à desconfiança sobre a atuação de Rodrigues no caso Master
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão, tomada a partir de um pedido do partido Novo, ocorre em meio à crise institucional no Supremo e à desconfiança sobre a atuação de Rodrigues nas investigações do caso Master.
A medida se dá após a retirada do sigilo de um relatório da Polícia Federal que detalha supostas mensagens trocadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro com o ministro Alexandre de Moraes. Nos diálogos, Vorcaro pede que haja uma intervenção junto ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na decisão, Mendonça justifica o afastamento “pela superlativa gravidade e ilicitude na produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal”. Os documentos citados pelo relator foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça e, segundo a PF, não possuem valor probatório.
Considerando [...] os fatos públicos e notórios que evidenciam o pleno conhecimento por parte do senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues sobre a produção e o teor dos referidos relatórios, o seu afastamento preventivo dos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal é medida que se impõe.
Segundo Mendonça, ele próprio foi monitorado pela inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias. De acordo com o ministro, relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto mostram que os dois foram alvo de um acompanhamento sistemático e de uma “coleta dirigida” de informações.
Risco de interferência
Além de Rodrigues, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
O ministro destacou haver indícios de que Rodrigues conhecia e participava da produção dos documentos. Ele também alertou para o risco de interferência nas investigações.
Mendonça afirma que existem “robustos indícios” de que houve não apenas omissão, mas também participação e conhecimento da elaboração dos relatórios por integrantes da cúpula da PF.
“O afastamento cautelar possui objetivo preciso e juridicamente delimitado: evitar que referidas autoridades possam valer-se das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas, das relações institucionais e dos instrumentos inerentes ao cargo para interferir nas investigações em curso”, acrescentou Mendonça.
Segundo André Mendonça, a intervenção foi fundamentada em três fatores críticos:
- Impropriedade técnica e ilicitude dos relatórios;
- Monitoramento ilegal e sistemático de autoridades, entre elas o próprio ministro e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias;
- Conteúdo sobre a atuação de ministros do STF, do advogado-geral da União e de policiais federais.
“A absurda realização de atividades ilícitas de ‘monitoramento’ e ‘coleta dirigida’ de informações em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Advogado-Geral da União não são os únicos aspectos estapafúrdios dos ‘relatórios’ trazidos à lume. Do teor surreal de seu conteúdo verifica-se ainda a escancarada realização de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional — exercida por ministro do Supremo Tribunal Federal —, sobre a advocacia pública e sobre a própria atividade policial”, escreveu o ministro.
Maioria para manter decisão
A decisão de André Mendonça foi submetida ao plenário virtual da Segunda Turma do STF na manhã desta terça-feira (8). Embora o julgamento tenha sido interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o colegiado já formou maioria para manter o afastamento.
Os ministros Luiz Fux, presidente da Turma, e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam o relator.
A Segunda Turma é composta por Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Mendonça.
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