Ao vivo: STF julga se porte de drogas para uso pessoal é crime
Já há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas ilícitas
Brasília|Do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (23) a análise de uma ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado a julgamento outras vezes, mas a análise não foi concluída. O caso estava na pauta dessa quarta-feira (22), mas não foi retomado em razão do julgamento sobre a criação do juiz de garantias.
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Até agora, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas ilícitas. O caso tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive em instâncias inferiores ao STF.

Os ministros analisam uma ação que pede que seja revogado um artigo da lei das drogas que diz que comete crime quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Entenda a operação da Polícia Federal que prendeu a alta cúpula da Polícia Militar do DF
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O assunto tinha sido pautado inicialmente para sessões em maio e junho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão, e as punições normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
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A Defensoria Pública recorreu ao STF contra a decisão da Justiça de SP, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.


































