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Entenda decisão do STF que proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

Corte também determina a formulação pelo governo, no prazo de 120 dias, de um plano de ação e monitoramento do tema

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STF confirmou decisão de Moraes
STF confirmou decisão de Moraes STF confirmou decisão de Moraes

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção de pessoas em situação de rua e as transportem compulsoriamente para zeladorias urbanas e abrigos. A Corte também determinou a formulação pelo governo, no prazo de 120 dias, de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população.

O plano deverá contar com a elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e das principais necessidades. Belisário dos Santos Junior, presidente da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), diz que a decisão do STF parece excelente, mas o ideal seria prover políticas públicas sem precisar da interferência do Poder Judiciário.

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"Como resolver isso, o problema que é social por excelência. As manifestações das pessoas do campo dos direitos humanos é de aplaudir a decisão, as respostas dos entes federativos têm um prazo, mas é um prazo razoável. Imagino que isso vá provocar um grande debate nacional. Em São Paulo, esse debate já ocorre em função do que acontece na Cracolândia", disse.

Segundo Belisário, essa é uma situação que o "deixa atônito", porque o crescimento é espantoso, mas há um limite para o Poder Público. "Eles não poderão ser retirados à vontade pelo Estado. Eles devem ter estímulos e documentos para que possam sair da rua e enfrentar os problemas que os motivaram a ir para a rua", disse.

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A decisão do STF determina ainda a criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua e o desenvolvimento de mecanismos para mapear essas pessoas no Censo do IBGE. A determinação também abrange o estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua.

O Supremo estabeleceu a criação de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça para atuar com a população em situação de rua, bem como um canal direto de denúncias contra violência. A decisão determina também a formulação de políticas para fomentar a saída da rua por meio de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho. 

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