Brasil institui selo para produtos produzidos por indígenas; veja foto
Portaria foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial; concessão da marca ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
![Selo promove valorização dos povos originários](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/LSBRMZKAXRN2TCKOC3MQZNJYQA.jpg?auth=d34842f7faeba2429374648dd486057da17356f1ca96c3d9ec6a7f3ede45c295&width=1170&height=700)
Os Ministérios dos Povos Indígenas, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) instituíram o "Selo Indígenas do Brasil", que vai ser estampado em produtos e atividades realizadas por povos originários. A nova marca abrange a produção extrativista e o artesanato, além de seguir princípios da sustentabilidade e valorização da cultura indígena do país. A portaria conjunta foi publicada nesta sexta-feira (5).
A concessão do selo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. "O requerente [...] deverá preencher, simultaneamente, os requisitos estabelecidos para a obtenção da permissão de uso do Senaf [Selo Nacional da Agricultura Familiar], bem como as cláusulas específicas estabelecidas nesta portaria interministerial", diz o texto.
![Concessão do selo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/FS2YPQELE5KYRP5YOXQFBPPNLY.jpg?auth=2e2f256c508b42a681d67cd05fd690500e72f7649cf0cedc0fc67be3d6ca8a7e&width=1500&height=1264)
Além disso, a portaria estabelece que a comunidade ou entidade representativa deve apresentar à Funai uma lista com os produtos que vão ser identificados pela marca, além de uma "breve descrição dos processos produtivos empregados e uma declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes."
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A solicitação da permissão do uso do selo será gratuita, e os órgãos públicos envolvidos vão realizar ações de divulgação, inclusive com a divulgação de orientações e formulários relativos aos procedimentos. As comunidades indígenas credenciadas também devem ser públicas.