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Câmara analisa nesta terça projeto para destravar pagamento de emendas

Execução das emendas está bloqueada por decisão do ministro Flávio Dino pela falta de transparência e de rastreabilidade

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Câmara analisa nesta terça-feira projeto para destravar emendas Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 04/11/2024

A Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (5) o projeto de lei que pretende dar mais transparência às emendas parlamentares. A urgência à proposta e o mérito devem constar na pauta do plenário da Casa após a análise ter sido adiada na segunda-feira (4) em virtude do baixo número de deputados em plenário, pois a sessão era semipresencial.

A execução das emendas está bloqueada por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino pela falta de transparência e de rastreabilidade. De acordo com o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a expectativa é que, até o fim de novembro, o projeto seja aprovado por Câmara e Senado.

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A proposição tem o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e também conta com o aval do Poder Executivo. O deputado Elmar Nascimento (BA), líder do União na Câmara, foi escolhido para relatar a proposta.

O projeto do deputado petista foi apresentado dias depois de o relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), entregar uma proposta com a mesma finalidade. Ao R7, Coronel disse que a Câmara “saiu na frente” na discussão e que, tecnicamente, talvez não seja necessário juntar as duas proposições, mas “eticamente”, sim. Júnior pretende falar com Coronel nos próximos dias.


Ambos os projetos, no entanto, se concentram apenas em ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares a partir de 2025. Coronel mencionou que é provável que um acordo seja feito entre o Congresso e o STF para tratar das emendas parlamentares referentes aos anos anteriores, entre 2020 e 2024, pois se trata de uma exigência do STF.

Detalhes da proposta da Câmara

Em linhas gerais, o texto do projeto que está na Câmara estabelece:


  • Um limite para o aumento das emendas no Orçamento;
  • A obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados; e
  • A possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.

Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.

Uma diferença entre o texto da Câmara e o do Senado é que o projeto da Câmara permite que o governo corte emendas para cobrir despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais.


Atualmente, o governo pode apenas congelar essas emendas, mas não pode anular os recursos indicados por deputados e senadores. Isso pode dar ao governo mais liberdade para ajustar o Orçamento sem precisar da autorização do Congresso.

Emendas de bancada

O projeto da Câmara propõe limitar o crescimento das emendas de bancada, que são indicações feitas pelo grupo de parlamentares de cada estado no Congresso. Essas emendas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. Pela Constituição, o valor total das emendas de bancada pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (arrecadação) do ano anterior.

Pela proposta, cada estado terá um número máximo de emendas, calculado com base no tamanho da sua população:

  • Estados com até 5 milhões de habitantes: 8 emendas
  • Estados com até 10 milhões de habitantes: 6 emendas
  • Estados com mais de 10 milhões de habitantes: 4 emendas

Esses números são menores do que os permitidos atualmente, já que a regra vigente permite entre 15 e 20 emendas por estado.

De acordo com o texto, esses recursos só poderão ser direcionados para “projetos e ações estruturantes”, como educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, clima e segurança pública.

As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.

Emendas de comissão

A proposta estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.

As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.

Além disso, pelo menos 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para ações e serviços públicos de saúde, seguindo as prioridades e critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O texto também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas. Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até cinco dias.

Emendas individuais

O texto estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar em até 30 dias ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Essa informação deve ser amplamente divulgada.

Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.

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