Câmara aprova projeto que resgata medidas fiscais do governo após derrota do IOF
Com MP que perdeu validade, governo esperava arrecadação de R$ 35 bilhões para o Orçamento de 2026
Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília
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Atendendo estratégia do governo para tentar fechar as contas de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) um projeto de lei que retoma propostas fiscais que estavam previstas na medida provisória alternativa ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que perdeu a validade ao não ser votada no Congresso Nacional. O texto segue para análise do Senado.
Essas propostas foram incluídas no projeto voltado à atualização de bens, móveis e imóveis adquiridos, o chamado Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), e vieram no formato de “jabuti” — quando um tema que não tem relação direta com a proposta original é adicionado ao texto.
Com a MP que caducou, o governo esperava uma arrecadação de R$ 35 bilhões para o Orçamento de 2026, e agora busca outras formas para garantir esse valor.
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O projeto aprovado pelos deputados nesta quarta prevê uma adequação para o pagamento do programa educacional Pé-de-Meia, de forma que o auxílio para permanência no ensino médio fique seja incluído no piso constitucional da educação.
Esse piso é um percentual mínimo obrigatório da receita de impostos que a União, estados e municípios devem destinar à educação.
A proposta ainda prevê aumento da alíquota de Imposto de Renda sobre os juros sobre capital próprio, para tentar frear compensações indevidas de créditos de PIS/Cofins.
O texto também propõe o reajuste dentro do Orçamento para pagamento a pescadores artesanais, dentro do seguro-defeso.
A proposta estabelece medidas para inibir fraudes na concessão do seguro-defeso, tais como:
- Necessidade de registro do beneficiário no CadÚnico;
- Previsão de cruzamentos de informações de cadastros oficiais;
- Transferência da competência para processamento de requerimentos de concessão do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o Ministério do Trabalho e Emprego;
- Necessidade de comprovação do exercício da atividade pesqueira e de domicílio na área abrangida ou limítrofe àquela em que foi instituído o período de defeso.
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