Brasília Câmara aprova regime de urgência de regras para demarcação de terras indígenas

Câmara aprova regime de urgência de regras para demarcação de terras indígenas

Projeto está em tramitação desde 2007 e foi discutido pelas comissões da Casa; votação teve protestos da esquerda

  • Brasília | Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Aprovação gerou discussão entre deputados

Aprovação gerou discussão entre deputados

TV Câmara/Reprodução - 24.5.2023

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (24) o regime de urgência do projeto de lei (PL) 490/07, que trata das regras para demarcação de terras indígenas. Com a urgência, o texto vai diretamente para análise do plenário da Casa. O projeto está em tramitação há 16 anos e já passou por diversas comissões da Casa, como a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em 2021, a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), em 2008, e a de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR), em 2009.

A urgência foi aprovada por 324 votos favoráveis, 131 contrários e uma abstenção. Após a votação, deputados de partidos da esquerda protestaram e alegaram que o PL representa um retrocesso. A reação gerou bate-boca entre os parlamentares.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp
Compartilhe esta notícia no Telegram

Os deputados levaram o texto diretamente ao plenário como uma demonstração ao Supremo Tribual Federal (STF) de que a medida é de competência do Legislativo. O texto trata da imposição do marco temporal — critério que determina que terra indígena só pode ser demarcada se comprovada a presença de povos no local em outubro de 1988 —, além de abrir espaço em terras indígenas para exploração de projetos do agronegócio, mineração e demais empreendimentos de infraestrutura.

O marco temporal está em discussão no STF, e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, anunciou, em abril, que a votação deve ser retomada pelo Supremo em junho. O marco temporal, na prática, vai definir se a data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, deve ser usada como definição da ocupação das terras por indígenas.

Últimas